terça-feira, 19 de junho de 2012

Faltam 10 dias para entrega do DIPJ 2012 e para a transmissão do FCont


No primeiro caso, a obrigatoriedade são para as empresas tributadas pelo Lucro Real, enquanto no segundo são para as empresas do Lucro presumido e Lucro Arbitrado.

Faltam 10 dias para o término do prazo da entrega do DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e da transmissão da FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) ano-calendário 2011. No primeiro caso, a obrigatoriedade são para as empresas tributadas pelo Lucro Real, enquanto no segundo são para as empresas do Lucro presumido e Lucro Arbitrado.

Sobre o Fcont, o tributarista da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira Bacalhau, explica que as pessoas jurídicas devem declarar contas com o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). “Mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária”.

Quem perder o prazo da entrega será multado em R$ 5 mil por mês calendário-fração. A entrega do FCont deverá ser feita através de um aplicativo disponibilizado no site da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil), http://www.receita.fazenda.gov.br/.

DIPJ

Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/) e fazer o download do programa DIPJ 2012, que está disponível.

Com relação as declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, elas devem ser apresentadas pelas empresas extintas, cindidas, fusionadas incorporadoras e incorporadas devem ser apresentadas até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela Receita Federal.

A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:

de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%;

de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500. Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.

Texto confeccionado por: Luiza Belloni Veronesi

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