quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Prepare-se para a mordida do Leão

Daqui a um mês - de 1º de março a 30 de abril - estará aberto o período para enviar para a Receita Federal a declaração de imposto de renda pessoa física 2013, com ano de exercício 2012. Para evitar que aconteça o mais comum - todo ano grande parte dos contribuintes se atrasam - contadores alertam para um cuidado antecipado na reunião dos documentos, principalmente no caso da declaração completa.

Para a comprovação de rendimentos, é preciso ter uma declaração dos bancos a respeito da movimentação da conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, além do contra-cheque para quem tem um emprego formal, com carteira assinada. "Empresas e bancos têm obrigação de enviar um relatório sobre isso, mas, se não enviaram até agora, é hora de cobrar para não ter que ficar correndo atrás disso depois", alerta o contador Flávio Abreu, do escritório Adjutos Assessoria Contábil.

Ainda em relação à comprovação de renda, Abreu destaca a importância de se verificar a evolução patrimonial. "Imóveis podem se valorizar de um ano para o outro, ou pode ter ocorrido a venda de algum imóvel, tudo isso tem que entrar na declaração", observa.

O vice-presidente de Administração e Planejamento do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Marco Aurélio Cunha de Almeida, acrescenta: "Muitos caem na malha fina por deixarem de incluir rendimentos como aluguéis e serviços prestados como autônomo. Até a pensão alimentícia precisa ser declarada", adverte.

Valores. Quem recebeu abaixo de R$ 19.645,32 em 2012 está desobrigado de declarar o imposto de renda. Para quem recebeu mais do que isso e vai declarar, e se o total das deduções a serem feitas com educação e saúde exceder o limite de R$ 14.542,60, a melhor opção é fazer a declaração completa.

Aí é preciso juntar comprovantes de pagamento de escola, plano de saúde e despesas médicas. "Quanto antes for entregue a declaração, mais rápido sairá a restituição. Por outro lado, a restituição que demorar a chegar terá o valor corrigido. E para quem tem restituição de imposto retida na fonte, é importante fazer a declaração, mesmo se isento, para receber o valor devido", orienta Flávio Abreu.

Texto confeccionado por: Janine Horta

Fonte: Site Contábil

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