quarta-feira, 23 de outubro de 2013

PERIGO: EMPRESAS COM MENOS DE 1 (UM) ANO


A lei diz Balanço do último exercício social já exigível na forma da lei... isso é de uma clareza solar que a empresa tem que ter no mínimo 1 (um) ano de experiência no mercado! Jamais o entendimento do texto legal deveria ser flexibilizado para aceitar o Balanço de Abertura até porque esse documento não deixa de ser um balanço provisório que é expressamente vedado no texto legal porque permite uma série de aberturas perigosas, senão vejamos.
Se os documentos de habilitação servem para dar segurança na contratação, então como é que se vai habilitar a Qualificação Econômica-Financeira de uma empresa em alto grau de risco de falência visto que mais da metade das empresas abrem e quebram com menos de 2 (dois) anos de abertas?
Como é que se vão analisar os índices de Balanço sem parâmetros para aplicar nas fórmulas? É justo padronizar com 1 (um) todos os índices neste caso? Retrataria a situação financeira da empresa? Aliás, qual a situação econômica-financeira de uma empresa com menos de 1 (um) ano de vida?  
-Como é que o próprio mercado não se abre para empresas com menos de 1 (ano) ou com faturamento inferior a determinadas quantias (nunca alcançadas por empresas noviças) e estas pretendem participar de licitação? Como vão vender para a Administração sem ter estoque e nem ter de quem comprar? Quem garante?
Agora me respondaO que impede de uma empresa fantasma ser aberta só para “participar” de uma licitação? O que impede ela de obter atestados de qualificação técnica fraudulentos? Você tem certeza de que aquela empresa que atesta foi realmente cliente da licitante? Que a assinatura no atestado é de empregado daquela empresa? Você sempre faz diligência para verificar isso antes de homologar a licitação?
O pior e mais “engraçado”: - Como poderia a empresa comprovar Qualificação Técnica (que já satisfez a venda ou o serviço no mercado) e apresentar Nota Fiscal de número 1 (um) à Administração? (visto que são números seqüenciais infinitos, ou seja, não zeram a cada talonário fiscal). Será que ela vendeu sem Nota Fiscal para seu cliente que ora está atestando que recebeu o produto ou foi prestado o serviço satisfatoriamente (é proibido vender sem Nota Fiscal)? Você sempre faz diligência para identificar a Nota Fiscal pertinente ao atestado para garantir sua autenticidade?
Quem trabalha como gestor e fiscal assim como aqueles com a liquidação e pagamento da Nota Fiscal, deve observar a numeração das Notas Fiscais, pois se começar com nº 1 e as demais serem nº 2, 3, 4, 5... existirá algo errado! Primeiro porque jamais poderia emitir Nota Fiscal com nº 1 e ter habilitação na Qualificação Técnica; segundo porque uma empresa não pode depender economicamente apenas de 1 contrato.

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