quinta-feira, 14 de março de 2019

Defasagem na Tabela do Imposto de Renda chega a 90%

Especialista alerta que a cada ano mais contribuintes devem fazer a declaração.

Está liberado, desde o dia 7, o acesso ao Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda (IR). O período para realizar a declaração vai até 30 de abril, sendo obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado. O Jornal da USP no AR conversou com o professor Rodrigo de Losso, do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, para entender as novidades deste ano, além de trazer uma análise crítica sobre o IR. A entrevista contou com a participação de Ferraz Júnior, da Rádio USP Ribeirão Preto FM 107,9.

Estima-se que 31 milhões de declarações sejam enviadas. Em 2018 foram 29 milhões. O professor Rodrigo de Losso explica que o aumento significativo no número de pessoas que passaram a pagar o IR é resultado da ausência de reajustes na Tabela do Imposto de Renda. Para o especialista, a defasagem no índice opera em cerca de 90%, ou melhor, somente aqueles com renda superior a R$ 40 mil deveriam declarar IR.

Um reajuste na Tabela de IR significa, entre outras coisas, uma menor arrecadação tributária. Hoje, o Governo Federal enfrenta um severo déficit fiscal, impossibilitando qualquer reajuste. No olhar do professor Rodrigo de Losso, após a Reforma da Previdência será possível iniciar um debate sobre a questão.

O contribuinte deve ficar atento a algumas novidades que surgiram, inclusive para facilitar o processo de declaração. O Receitanet, programa para o envio da declaração, foi incorporado ao IR 2019. É possível realizar o envio dos dados por meio de tablets, smartphones ou computadores. O sistema funciona de maneira sincronizada, isto é, as informações enviadas por um dispositivo, computador, por exemplo, podem ser alteradas através de outro, como um smartphone.

Outra novidade é a velocidade de resposta da Receita Federal. Agora, o contribuinte fica sabendo no dia seguinte se há alguma irregularidade nas informações declaradas. “Normalmente, a pessoa esquece de colocar alguma fonte de renda, ou erra ao digitar algum valor, isso é apontado no dia seguinte”, comenta o professor. O próprio contribuinte pode realizar a retificação do IR, corrigindo as inconformidades detectadas.

Novos mecanismos de controle também foram implementados. A apresentação do CPF de todos os dependentes passa a ser obrigatória. “Se você tem um filho que nasceu no ano passado, já precisa tirar o CPF dele e acrescentar ao IR”, explica Losso. Além disso, o registro do imóvel junto à Prefeitura é outra novidade que deve constar na declaração. Vale lembrar que gastos com saúde são dedutíveis em sua totalidade, com recibos de comprovação, enquanto despesas com educação possuem um limite de R$ 3.561,50 por dependente.

O professor Rodrigo de Losso reforça que, apesar das distorções tributárias, “pagar imposto é um ato de cidadania”. O docente também alerta que a Receita possui meios para monitorar os gastos dos contribuintes. “Vamos fazer tudo certinho.”

Fonte: Jornal USP 

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