quinta-feira, 19 de setembro de 2019

TRIBUTÁRIO - Simples Nacional: Devedores começam receber Termo de Exclusão

Devedores optantes pelo Simples Nacional começam receber Termo de Exclusão do Regime.
 
A Receita Federal começou notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime.
 
As empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débito federal, começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.
 
Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.
 
O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
 
De acordo com a ordem de Intimação
 
A empresa intimada de sua exclusão do Simples Nacional, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
 
Regularização das pendências
 
Se a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.
 
Uma das condições para se manter no Simples Nacional, prevista na LC nº 123/2006 é não possuir débitos tributários.
 
Se você pretende manter em 2020 a sua empresa no Simples Nacional, observe o prazo para regularizar os débitos e evite a exclusão.
 
Débitos Geradores do Termo de Exclusão
 
 
*Apenas exemplo de débitos geradores do Termo de Exclusão.
 
A relação de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta da mensagem do Termo de Exclusão 2019 recebida no DTE-SN. 
 
Fonte: Site Contábil - via Siga o Fisco

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