quarta-feira, 5 de maio de 2010

Cadastro Sicronizado Nacional - CadSinc

O que é?
O Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , bem como de outros órgãos e entidades que fazem parte do processo de registro e legalização de negócios no Brasil.

Um dos pilares do Cadastro Sincronizado Nacional é a utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador em todas as esferas de Governo.

Como solução compartilhada entre os mais diversos órgãos envolvidos no registro e formalização de empresas e demais entidades, o Cadastro Sincronizado Nacional não é um cadastro único e sim uma sincronização entre os diversos cadastros existentes – todos passando a refletir as mesmas informações cadastrais, respeitando-se as demandas dos órgãos e entidades (convenentes) em relação à necessidade de informações específicas de cada um.
Quem pode participar?

A implementação do Cadastro Sincronizado Nacional está sendo gradativa. Atualmente várias Administrações Tributárias já participam do CadSinc e, além dessas, outros órgãos e entidades intervenientes no processo de registro e abertura de pessoas jurídicas e demais entidades, têm a faculdade de se agregarem ao projeto, tais como: Juntas Comerciais, Cartórios, Corpos de Bombeiros, Vigilâncias Sanitárias, etc.

Importante destacar ainda que há previsão de assinatura de convênios do Cadsinc com órgãos de registro, sendo que, atualmente, a maioria dos convênios assinados com as Juntas Comerciais não foi celebrada para adesão das Juntas ao Cadastro Sincronizado e sim para a análise de solicitações de inscrição e alteração perante o CNPJ, conjuntamente à solicitação de registro de atos (constitutivos ou alteradores).

Importante destacar ainda que os convênios atualmente existentes com as Juntas Comerciais não foram celebrados para adesão das Juntas ao Cadastro Sincronizado. Eles visam tão somente a análise de solicitações de inscrição e alteração perante o CNPJ, conjuntamente à solicitação de registro de atos (constitutivos ou alteradores).

Onde está implantado
O Projeto Cadastro Sincronizado Nacional está sendo implantado de forma gradativa. Atualmente já estão sincronizados:

Secretaria da RECEITA FEDERAL do BRASIL;
Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de ALAGOAS;
Secretaria de Fazenda do Estado da BAHIA;
Secretaria de Estado de Fazenda do MARANHÃO;
Secretaria de Estado de Fazenda de MINAS GERAIS;
Secretaria Executiva de Estado da Fazenda do PARÁ;
Secretaria de Estado de Tributação do RIO GRANDE DO NORTE;
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de SÃO PAULO;
Secretaria Municipal de Finanças de BELÉM;
Secretaria Municipal de Finanças de BELO HORIZONTE;
Secretaria Municipal de Finanças de CURITIBA;
Secretaria Municipal de Tributação de NATAL;
Secretaria Municipal de Fazenda de SALVADOR;
Secretaria Municipal de Fazenda de SÃO LUÍS;
Secretaria Municipal de Fazenda de VITÓRIA.
Nesses locais, os processos de abertura, alteração e baixa de empresas foram simplificados e racionalizados, trazendo vantagens tanto para os contribuintes quanto para os órgãos convenentes.

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