OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS:
- Dia 07, temos o FGTS – Fundo de garantia do tempo de serviço. Sendo o dia não útil antecipar o depósito.
Mensalmente temos: dia 20(VINTE ) do mês subsequente ao da competência o INSS contribuições previdenciárias, devidas pela empresa e equiparada. Sendo o dia não útil recolher até o dia útil imediatamente anterior;(MP 447, de 14.11.2008)
- Até o dia 20(vinte) do mês subsequente ao mês em que foi auferida a receita a receita bruta - O SIMPLES NACIONAL devido pelas micro e pequenas empresas. RESOLUÇÃO CGSN No 056 ART. 7, INCISO II DE 23.03.2009, DOU 24.03.2009. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior
- até o 25o(vigésimo quinto dia útil, do mês subsequente ao fato gerador, para o PIS/PASEP – Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público e a COFINS – Contribuição para a Seguridade Social.(MP 447, de 14.11.2008)
Sendo o dia do vencimento não útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.”
- Dia 30 do mês subseqüente ao da apuração temos o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CÓDIGO 2089, apuração pela forma do LUCRO REAL e PRESUMIDO e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CÓDIGO, 2372, EMPRESAS TRIBUTADAS PELA FORMA DO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO)
Como estes dois últimos tributos são Federais, sendo o dia de vencimento não útil, estamos considerando antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder(MP 447, de 14.11.2008).
- Dia 07, temos o FGTS – Fundo de garantia do tempo de serviço. Sendo o dia não útil antecipar o depósito.
Mensalmente temos: dia 20(VINTE ) do mês subsequente ao da competência o INSS contribuições previdenciárias, devidas pela empresa e equiparada. Sendo o dia não útil recolher até o dia útil imediatamente anterior;(MP 447, de 14.11.2008)
- Até o dia 20(vinte) do mês subsequente ao mês em que foi auferida a receita a receita bruta - O SIMPLES NACIONAL devido pelas micro e pequenas empresas. RESOLUÇÃO CGSN No 056 ART. 7, INCISO II DE 23.03.2009, DOU 24.03.2009. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior
- até o 25o(vigésimo quinto dia útil, do mês subsequente ao fato gerador, para o PIS/PASEP – Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público e a COFINS – Contribuição para a Seguridade Social.(MP 447, de 14.11.2008)
Sendo o dia do vencimento não útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.”
- Dia 30 do mês subseqüente ao da apuração temos o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CÓDIGO 2089, apuração pela forma do LUCRO REAL e PRESUMIDO e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CÓDIGO, 2372, EMPRESAS TRIBUTADAS PELA FORMA DO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO)
Como estes dois últimos tributos são Federais, sendo o dia de vencimento não útil, estamos considerando antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder(MP 447, de 14.11.2008).
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: FAZENDA FEDERAL:
Prazo de entrega da DCTF semestral
Janeiro a Junho de 2009 - 07 de outubro de 2009
Julho a Dezembro de 2009 - 08 de abril de 2010
Prazo de entrega da DCTF mensal
Novembro de 2009 - 22 de janeiro de 2010
Dezembro de 2009 - 23 de fevereiro de 2010
Janeiro de 2010 - 19 de março de 2010
Fevereiro de 2010 - 23 de abril de 2010
Março de 2010 - 21 de maio de 2010
Abril de 2010 - 22 de junho de 2010
Maio de 2010 - 21 de julho de 2010
Junho de 2010 - 20 de agosto de 2010
Julho de 2010 - 22 de setembro de 2010
Agosto de 2010 - 22 de outubro de 2010
Setembro de 2010 -23 de novembro de 2010
Outubro de 2010 - 21 de dezembro de 2010
Existem outras Declarações... Dúvidas? Contato: (68) 9986-3914
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