sexta-feira, 11 de junho de 2010

NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

Cap. I – SIMPLES NACIONAL:


O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.

QUAL A ABRANGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006?

Estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.

O QUE SE CONSIDERA COMO MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) PARA EFEITOS DO SIMPLES NACIONAL?

Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receitabruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Nota: Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.

O SIMPLES NACIONAL ABRANGE O RECOLHIMENTO UNIFICADO DE QUAIS TRIBUTOS?

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/PASEP;
Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);
Imposto sobre à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Características do SIMPLES NACIONAL:

O Simples Nacional possui as seguintes características:

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: Quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no SIMPLES NACIONAL é necessário o cumprimento das seguintes condições:

Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

Cumprir os requisitos previstos na legislação; e

Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do SIMPLES NACIONAL:

Ser facultativo;
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
Apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;

Disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;

Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

Vencimento:

I - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009;
II - Até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.

Cap. II - A CONTABILIDADE:

CONCEITO:

“É a ciência que estuda a formação e variação do Patrimônio”;
“É a ciência que estuda, registra e controla o Patrimônio das Entidades com fins lucrativos ou não”;
“Instrumento de informações para a tomada de decisões dentro e fora da empresa”.

Obs: O Governo utiliza-se dela para arrecadar impostos e torná-la obrigatória para a maioria das empresas.


Cap. III – PATRIMÔNIO:

*Conceito
*Bens (Ativo)
*Direitos (Ativo)
*Obrigações (Passivo)
*Patrimônio Líquido (Passivo)

CONCEITO

Patrimônio (riqueza)
Conjunto de bens pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa  Bens.
Valores a receber, Direitos a Receber Direitos
Contas a pagar, dívidas  Obrigações

Patrimônio de uma Empresa ou de uma Pessoa:

Bens e Direitos ( a Receber )

Obrigações ( a serem pagas )


BENS

São as coisas úteis, capazes de satisfazer às necessidades das pessoas e das empresas.

Bens Tangíveis = Têm forma física, são palpáveis.
Ex.: Veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro, móveis e utensílios, ferramentas, etc.)

Bens Intangíveis = Não são palpáveis, não constituídos de matéria.
Ex.: Marcas (Arisco, Coca-cola), patentes de invenção (direito exclusivo de explorar uma invenção).

BENS

Pelo Código Civil:

Bens Imóveis = Vinculados ao solo. Não podem ser retirados sem destruição ou dano: edifício, árvores,etc.

Bens móveis = Podem ser removidos por si próprios ou por outras pessoas: animais (semoventes), máquinas, equipamentos, estoques de mercadorias.

DIREITOS

Poder de exigir alguma coisa. Ex.: valores a receber, títulos receber, contas a receber, salários a receber.

ITENS
Bancos conta Movimento (depósito)
Duplicatas a Receber (vendas à prazo)
Títulos a Receber (notas promissórias)
Aluguéis a Receber

OBRIGAÇÕES

Dívidas com outras pessoas.
Em Contabilidade  Obrigações Exigíveis

Exemplo:
Empréstimos a pagar
Contas a pagar
Impostos a pagar
Salários a pagar
Duplicatas a pagar (compras a prazo)
ou fornecedores

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Para se conhecer a riqueza líquida da empresa (ou pessoa):
somam-se os bens e os direitos e, desse total, subtraem-se as obrigações; os resultado é a riqueza líquida, ou seja, a parte que sobra do patrimônio para a pessoa ou empresa. Ela é denominada patrimônio líquido ou situação líquida.

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