Quem está obrigado a apresentar declaração como pessoa jurídica?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.
Incluem‐se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
Que pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a DIPJ?
Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ:
I ‐ as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), por estarem obrigadas à apresentação de Declaração específica do Simples Nacional;
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.
Incluem‐se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
Que pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a DIPJ?
Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ:
I ‐ as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), por estarem obrigadas à apresentação de Declaração específica do Simples Nacional;
Atenção:
A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano‐calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a declaração simplificada, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao período restante do ano‐calendário.
II ‐ as pessoas jurídicas inativas, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de
Inatividade;
III ‐ os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Qual o conceito de inatividade adotado pela legislação tributária que obriga a apresentação da declaração simplificada?
Considera‐se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não‐operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano‐calendário.
Nota:
II ‐ as pessoas jurídicas inativas, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de
Inatividade;
III ‐ os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Qual o conceito de inatividade adotado pela legislação tributária que obriga a apresentação da declaração simplificada?
Considera‐se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não‐operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano‐calendário.
Nota:
Ano‐calendário é o período de doze meses consecutivos, contados de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
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