Para entidade, cobrança sem considerar o tamanho da empresa é inconstitucional; valor segue lei de mercado e não é fiscalizado.
Receita e Instituto Nacional de Tecnologia da Informação não se manifestaram sobre inconstitucionalidade.
A cobrança do certificado digital sem considerar o porte das empresas é inconstitucional, afirma o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Criado por meio de medida provisória há dez anos, o certificado tem sido exigido cada vez mais nas operações das empresas brasileiras, desde a emissão de nota fiscal até as obrigações sociais.
No entanto, como não há regulação, micro e pequenas empresas pagam o mesmo valor que médias e grandes para obter a identidade digital e operar os tributos.
"A Constituição garante tratamento diferenciado para as empresas de diferentes portes. Isso, porém não está sendo cumprido", disse o gerente de serviços financeiros do Sebrae, Paulo Alvim.
A Receita Federal e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação não se manifestaram ontem sobre isso.
Para o advogado tributarista Miguel Silva, a cobrança precisa ser regulamentada nas mesmas regras do Supersimples -imposto único cobrado de acordo com o faturamento de cada empresa.
Entre os principais certificadores estão a Caixa, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e empresas como Serasa Experian e Certisign.
Os valores cobrados seguem as leis do mercado e não têm fiscalização do governo. Cada certificado pode custar de R$ 120 a R$ 465 para pessoa jurídica, entre versões simples e completas, com duração de até três anos.
Venceslau Borlina Filho
Fonte: Site Contábil
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