Até o final do ano, a opção de agendamento estava disponível apenas para declarações do IRPF dos exercícios 2008, 2009 e 2010.
Os contribuintes que tiveram a declaração do IR 2011 retida em malha, mas ainda não receberam a intimação da Receita Federal, já podem agendar atendimento nas unidades da Receita, se antecipando à convocação do órgão.
Até o final do ano, a opção de agendamento estava disponível apenas para declarações do IRPF dos exercícios 2008, 2009 e 2010.
Agendamento
De acordo com a Receita, quando a declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas, ele tem duas opções: agendar atendimento e antecipar a análise ou aguardar a intimação do órgão.
Para aqueles que preferem antecipar, é preciso seguir os seguintes passos, pela internet (https://cav.receita.fazenda.gov.br):/eCAC/publico/login.aspx
1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha);
2) Acesse o extrato do IRPF;
3) Clique na pendência informada;
4) Selecione a opção para iniciar o agendamento;
5) Escolha data e horário disponíveis para o atendimento;
6) Clique na opção para preencher o requerimento;
7) Preencha as informações solicitadas. Ao final, devem ser impressos os Termos de Intimação e de Atendimento.
No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com:
- A senha de atendimento (comprovante de agendamento)
- O(s) Termo(s) de Intimação assinado(s) em duas vias
- O(s) Termo(s) de Atendimento assinado(s) em duas vias
- Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescidos de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente.
Texto confeccionado por: Patricia Alves.
Fonte: Site Contábil
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