sexta-feira, 16 de março de 2012

IR: filho maior de 21, com faculdade trancada, pode ser considerado dependente?


De acordo com o artigo 35 da lei número 9.250, de 1995, um filho pode ser considerado dependente até os 24 anos de idade, desde que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.

No entanto, se durante todo o ano de 2011, o jovem de 21 a 24 anos manteve a matrícula da faculdade trancada, ele perde a condição de dependente dos pais para efeito de Imposto de Renda.

Quem declarar como dependente

Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como dependente as seguintes pessoas:

•filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

•filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

•menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

•pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente. Isso porque, do ponto de vida da lei tributária, essa dependência não é considerada.

Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:

•companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

•pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32.

Texto confeccionado por: Patricia Alves

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 15 de março de 2012

Quatro mudanças podem reduzir em 51% custo para abrir empresa

Brasil Econômico - Chrystiane Silva

O Brasil é um dos países mais caros do mundo para se começar um negócio; despesa média supera R$ 2 mil.

Ser dono do próprio negócio e não ter patrão é o sonho de muita gente, mas o gasto para abrir uma empresa pode fazer com que esse desejo fique cada vez mais distante.

A despesa média para começar uma atividade na indústria, no comércio ou no setor de serviços é de R$ 2.038, mas ela pode ser maior ou menor dependendo do porte da companhia.

Além disso, a burocracia exigida dos empreendedores pode atrasar em até quatro meses a abertura das portas. É que no Brasil o prazo médio para iniciar um empreendimento é de 119 dias, quase o dobro do tempo gasto na América Latina, e são necessários 13 procedimentos burocráticos.

Nos países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), são apenas cinco trâmites. Mesmo assim, o brasileiro não desiste e é um empreendedor.

Entre 2007 e 2009, o número de novas empresas cresceu 8,8% no país e o percentual de pessoas ocupadas aumentou 11,1%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A abertura de novos negócios poderia ser mais intensa e contribuir para o crescimento do Brasil e para a geração de mais postos de trabalho se os trâmites fossem menos burocráticos e mais rápidos.

A boa notícia é que com quatro simples mudanças e com um pouco de boa vontade, o custo de abertura de uma companhia pode ser reduzido em até 51%.

Só no Brasil

A primeira alteração que poderia ser feita no processo para abrir uma companhia está ligada à obrigatoriedade de procurar um advogado para examinar o contrato da companhia.

Na média, essa análise custa R$ 715 e se essa exigência fosse eliminada representaria uma economia de 35%.

"Essa obrigatoriedade só existe no Brasil, esse custo deveria ser revisto", diz Julia Nicolau Butter, especialista em competitividade industrial e investimentos da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).

Outra mudança poderia ser feita no processo de pesquisa de viabilidade do nome e localização de uma companhia. Para começar um negócio é preciso verificar se o nome que o empreendedor vai adotar está disponível no mercado.

O custo dessa pesquisa até que é barato - R$ 15, mas o processo é lento e trabalhoso. O empresário precisa ir até a Junta Comercial da região em que mora e pedir a verificação, o que pode demorar alguns dias. "O ideal seria fazer pela internet", diz Julia.

Pega e não pega

Só no Brasil há leis que pegam e que não pegam. O Decreto 6.932/09 acabou com a exigência de que as cópias de documentos precisem ser autenticadas no cartório de registro civil para serem consideradas verdadeiras.

A lei também pôs fim à exigência do reconhecimento da legitimidade de uma assinatura. Os custos de cartório seriam reduzidos se a lei fosse cumprida, já que o servidor público tem autonomia para dar veracidade às cópias.

Outra medida importante para a diminuição das despesas para abertura de uma empresa é em relação ao valor pago pelo alvará do Corpo de Bombeiros.

O alvará verifica as condições de segurança do empreendimento e custa, em média, R$ 507. Como não há uma tabela regulatória, os valores variam entre as corporações.

"Essas mudanças não pretendem eliminar processos que são importantes para começar um negócio, mas sim, eliminar custos", diz Julia.

Com essas quatro alterações, os custos de abertura de uma companhia cairiam de R$ 2.038 para R$ 989, uma redução de 51%. E, com um ambiente mais favorável, ficaria muito mais fácil ser um empreendedor.

Fonte: CRC/AC

Receita antecipa malha fina nas retificações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica


A Receita Federal antecipa a “malha fiscal” nos pedidos de retificação feitos na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) que 1 milhão de empresas e entes públicos dos três níveis de governo são obrigados a apresentar ao Fisco todos os meses, de acordo com a Instrução Normativa 1.258 publicada no Diário Oficial da União de hoje (14). A medida entrará em vigor no mês que vem.

O cruzamento para checar as retificações já é feito, como ocorre com relação à pessoa física. Só que a “malha fina”, como é mais conhecida, tem sido feita a posteriori, com algum atraso. Mas, com a instantaneidade de cruzamentos que a informática permite atualmente, com todos os órgãos de fiscalização interligados em tempo real, a Receita fará investigação imediata quando houver indício de fraude.

A DCTF é obrigatória a todas as empresas com lucro real e presumido. Ficam de fora só as mini e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. Mesmo as empresas imunes ou isentas têm que fazer a declaração mensal, juntamente com autarquias, fundações e órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário, seja federal, estadual, distrital ou municipal.

Fonte: Site Contábil

Dependentes: como deduzir gastos com despesas compartilhadas

Todo ano é a mesma coisa. Chega o período de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda e, com ele, várias dúvidas sobre como preencher, quem deve declarar, que despesas deduzir.

Os gastos com dependentes e com saúde estão entre as questões, principalmente quando se trata de despesas compartilhadas.

Pais dependentes, filhos responsáveis

De acordo com a Receita Federal, é possível deduzir até R$ 1.889,64 por dependente na declaração e, além disso, podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas e planos de saúde, tanto do contribuinte quanto dos dependentes.

A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?

A situação é bastante comum, mas, infelizmente, a legislação não permite abatimento parcial das despesas com dependentes, mesmo nos casos em que há compartilhamento. Portanto, apenas o filho/contribuinte que declara os pais como dependentes pode utilizar destes abatimentos.

Pais separados

A mesma regra vale para casais separados. A dedução por dependente, assim como os abatimentos com educação e saúde, é de direito do contribuinte que detém a guarda das crianças em acordo judicial.

Por outro lado, o contribuinte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode abatê-lo em sua declaração de IR, desde que o acordo tenha sido judicial e possa ser comprovado.

E para quem ainda acha injusto não poder abater os gastos com seus filhos, saiba que é possível mudar esta situação, desde que tudo se resolva na Justiça. Ou seja, os gastos que, digamos, você paga ``por fora``, seriam acrescidos no valor da pensão e poderiam ter dedução integral em sua declaração.

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 13 de março de 2012

IRPF 2012: Mais de 2 milhões já enviaram a declaração do IR

A Receita Federal recebeu até as 16h de hoje, 13/3, 2.042.918 declarações de imposto de renda.

Com certificado digital foram 4.742 declarações, e sem certificado 2.038.432.

Mensagens falsas

A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos” etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.

Veja como proceder perante estas mensagens:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

3. excluir imediatamente a mensagem.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Contador: O grande aliado das MPEs

Um grande pecado tem sido cometido pelos micro e pequenos empresários pelo fato de encarar a contabilidade como um instrumento que visa meramente atender as exigências legais e burocráticas para abertura da empresa e obrigações com o Fisco. Na maioria das vezes o empresário subestima o papel do contador por desconhecer a utilidade da contabilidade, em especial a contabilidade gerencial, como instrumento de apoio à administração e acaba contratando profissionais visando pagar pouco.

O cerne da questão, sob a minha ótica, se resume em 3 questões: A limitação de recursos financeiros das MPEs que inviabiliza contratarem bons escritórios de contabilidade para prestação do serviço, na falta de conhecimento em gestão dos empresários e, por incrível que pareça, na criação do regime de tributação das MPEs, o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, o qual unifica a cobrança e recolhimento de oito tributos, sendo seis federais (IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS Patronal, IRPJ), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), induzindo o empresário à não ter uma contabilidade estruturada por adotar a contabilidade simplificada, a utilizando apenas como ferramenta na apuração de impostos.

Neste caso duas questões merecem uma reflexão mais apurada: o valor pago pela prestação de serviço do contador e a capacitação do novo empreendedor. Tradicionalmente, é acertado um valor mínimo apenas para a realização mensal do cálculo dos impostos a serem pagos e o controle da folha de pagamento; os pequenos escritórios para sobreviverem precisam ter muitos clientes, sendo assim só oferecem o mínimo contratado. Os escritórios de contabilidade maiores e mais estruturados não se interessam pelos MPEs já que não podem cobrar um valor mais expressivo pelos serviços prestados.

A outra questão se refere a importância, de se estudar a possibilidade de tornar obrigatório, para a abertura de Empresas Individuais ou MPEs, a apresentação de um certificado que garanta que o novo empreendedor possua noções básicas de gestão, pois para se ter ideia, o despreparo chega ao ponto de boa parte dos novos empreendedores abrirem o negócio sem ao menos saberem traduzir as siglas que compõe o universo das obrigações fiscais e trabalhistas, a exemplo de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), etc. Quanto mais elaborar um demonstrativo de fluxo de caixa ou calcular o preço de venda.

Estabelece-se então o impasse sobre o qual, caberia às instituições apoiadoras das MPEs, a exemplo do SEBRAE e Governo, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de cada Estado, buscarem uma forma de viabilizar uma alternativa para subsidiar ou apoiar a execução dos referidos serviços e na elaboração de um programa curricular básico para novos empreendedores, os quais seriam ministrados por instituições credenciadas e autorizadas a emitirem os referidos certificados. Sem o certificado, o empreendedor não poderia abrir uma Empresa Individual ou uma MPE.

Com o suporte acima citado, a falta de planejamento e o despreparo para gestão empresarial, principais causas da mortalidade das MPES, seriam equacionadas em parte, pois o aprendizado é um processo continuo.

A contabilidade da empresa deve ser vista como uma ferramenta gerencial, uma fonte de informações para que possa tomar decisões seguras. Cabe ao empresário sentar mensalmente com seu contador, seu principal aliado, para avaliar o desempenho do negócio e exigir mais informações importantes já que os contadores, mal remunerados, na sua grande maioria, se acomodam e apenas cumprem as obrigações fiscais e assessorias que a legislação impõe, mas pouco ou nada fazem para contribuir na gestão das empresas.

A partir das informações coletadas e condensadas em relatórios, os quais são de extrema importância para o planejamento da empresa e relativamente fáceis de serem elaborados, a exemplo do relatório de compra e venda; elaboração do ponto de equilíbrio, informação fundamental para o início de qualquer negócio; quantidade de produtos em estoque, para saber se não está afetando seu capital de giro; orientação para formação de preço, pois é crucial embutir todos os impostos, despesas e o lucro desejado; demonstrativo de resultado e de fluxo de caixa; etc. poder ter subsídios para auxiliar à tomada de decisões. Essa pequena ação, a qual não irá onerar demasiadamente o valor do serviço, poderá repercutir positivamente no resultado do negócio.

Como citei no artigo publicado no dia 6/12/2010 neste jornal, “Não existe espaço para o amadorismo”, a falta de informações é o principal vilão nas MPEs. Não basta ter capital para abrir um negócio, o empresário que ainda acredita apenas na sorte, na experiência que acredita ter e no feeling para manter seu negócio vivo está com os dias contados e provavelmente vai se tornar mais um a se somar a estatística de morte de MPEs.

Fonte: Site Contábil


Antecipação do IR exige cuidado, diz Procon-SP; veja dicas

Um dos pontos que merecem maior atenção dos clientes, segundo o Procon-SP, é o que trata das regras previstas no contrato caso o contribuinte caia na malha fina da Receita.

"A malha fina pode causar um enorme transtorno para o consumidor que solicitar a antecipação, pois a demora para receber a restituição fará com que o contribuinte pague ao banco mais juros", afirma nota da entidade de consumidor.

Contribuintes devem considerar também o custo das taxas e dos impostos envolvidos na operação, além das taxas de juros, para que possam comparar o CET (Custo Efetivo Total) com outras modalidades de crédito.

O Procon-SP lembra que a antecipação é um empréstimo com cobrança de juros e orienta os contribuintes a declarar o mais rápido possível para conseguir ter a restituição paga com maior velocidade e sem custo financeiro.

Fonte: Site Contábil

EFD-Contribuições deve ser entregue até amanhã, 14-3

As pessoas jurídicas tributadas com base no regime do lucro real deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nesta quarta-feira, dia 14-3-2012, contendo informações relativas ao PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012.

A Instrução Normativa 1.252 RFB/2012, que substituiu a "EFD-PIS/Cofins" pela "EFD-Contribuições", não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins em relação às empresas do lucro real.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contrinbuições é de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.

Fonte: Site Contábil

Receita apreende quase 2500 unidades de malas falsificadas no Porto de Paranaguá

A Receita Federal no porto de Paranaguá/PR apreendeu 2.292 malas importadas que ostentam reprodução integral de uma marca de bolsas mundialmente famosa. As mercadorias eram procedentes da China e seguiriam com destino a cidade de Curitiba. O contêiner foi selecionado para vistoria por meio de análise risco - procedimento que monitora cargas a partir de dados internos do fisco, antes mesmo da chegada em território nacional. O detentor dos direitos da marca no Brasil foi comunicado e conseguiu decisão judicial para busca e apreensão da carga, na semana passada.

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 12 de março de 2012

Antecipar a restituição do IR é opção a endividados, mas é necessário planejamento

De olho nos 25 milhões de contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda neste ano, os bancos já colocam no mercado linhas de crédito para antecipar a restituição. A modalidade tem juros mais baixos, por ter menor risco de inadimplência, e pode ser alternativa para substituir dívidas no cheque especial, cartão de crédito rotativo e até mesmo empréstimo pessoal. Mas é necessário planejamento para não se atrapalhar no futuro e apenas adiar o problema.

“A declaração deve estar na mais absoluta ordem. Se cair na malha fina e não receber a restituição, o contribuinte poderá se complicar com a nova dívida”, afirma o educador financeiro Mauro Calil. O consumidor também deve se preparar para a possibilidade de receber a restituição apenas no último lote e, portanto, pagar mais juros pelo empréstimo.

Ao todo, serão sete lotes de restituição este ano, com início em junho e término em dezembro. Quanto antes o documento for entregue à Receita Federal, mais cedo vem o crédito e mais rapidamente o contribuinte poderá quitar o empréstimo.

Em 2011, quase 570 mil pessoas tiveram o documento retido pelo Fisco, a maioria por omissão de rendimentos, de titular ou dependente. Divergências em despesas médicas e informações incorretas sobre a fonte pagadora foram os outros dois motivos que mais levaram à malha fina.

As taxas cobradas pelos bancos para antecipar a restituição variam de 2,30% ao mês (no caso do Banco do Brasil) a 3% (no Bradesco). Como comparação, a média dos juros praticados para empréstimo pessoal ficou em 3,99% ao mês em janeiro, de acordo com a última pesquisa da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Já o rotativo do cartão de crédito estava em 10,69% ao mês, enquanto o cheque especial cobrava 8,34%.
Prazos e juros do mercado

A linha para clientes do Itaú Unibanco tem como limite mínimo R$ 500 e juros a partir de 2,60% ao mês. O pagamento é feito em parcela única na data do recebimento da restituição ou em 17 de dezembro, o que ocorrer primeiro.

Já no Bradesco, a taxa prefixada é de a partir de 3% ao mês e o empréstimo está limitado a R$ 20 mil. Os clientes que recebem salário por crédito em conta podem antecipar 100% do valor, enquanto os demais têm o limite de 80%. O empréstimo também será quitado em parcela única e o vencimento tem prazo máximo em dezembro.

No Banco do Brasil (BB), a linha igualmente antecipa até 100% do valor do crédito, limitado a R$ 20 mil para operações com garantia de fiança. Sem esta garantia, o teto é de R$ 5 mil. São cobrados juros a partir de 2,30% ao mês e o pagamento é debitado em conta na data da restituição ou em 28 de fevereiro de 2013. No ano passado, o volume contratado em antecipações no BB chegou a R$ 395 milhões, em 233 mil empréstimos.

A Caixa Econômica Federal, por sua vez, permite antecipar até 75% do valor da restituição, com limites entre R$ 610 e R$ 30 mil. O prazo máximo para pagamento é 30 de dezembro de 2012 e são cobrados juros de 2,80% ao mês, para primeira contratação, ou 2,42%, para clientes que já fizeram uso do produto.

No Santander, o produto adianta 100% do valor a ser restituído, com taxas a partir de 2,99% ao mês e limite mínimo de R$ 100. O vencimento máximo da operação é 20 de dezembro de 2012 e o crédito é sujeito a aprovação.

Já no HSBC, o cliente pode antecipar 100% do valor, com limites entre R$ 300 e R$ 30 mil. A operação não precisa de garantia. A liquidação do empréstimo será automática, no momento do recebimento da restituição ou até março de 2013. O cliente tem a opção de diminuir ou quitar o saldo devedor quando quiser.

Texto confeccinado por: Bianca Pinto Lima

Fonte: Site Contábil

domingo, 11 de março de 2012

HISTÓRIA, Dire Straits

Com uma harmonia perfeita de guitarra, teclados, bateria e músicas originais o DIRE STRAITS coloca o seu nome na história como uma das maiores bandas de todos os tempos. Depois do enorme sucesso de Brothers in Arms a banda dá uma parada e volta a gravar em 1990 (não contando alguns álbuns por fora de integrantes, compactos e trilhas sonoras) com o álbum On Every Street. A banda prossegue com as turnês que resulta no álbum ao vivo On The night. Em 1996 Mark Knopfler encerrou de vez com a banda (mas ninguém tem certeza mesmo), MK seguiu fazendo carreira solo onde dentre os ex-integrantes vem se destacando.

Tudo começa quando os irmão Mark e David Knopfler resolvem formar uma banda de rock um tanto diferente das demais (pois estavam na época da plenitude do punk rock). Até então MK já tinha tido outras experiências em outras bandas (na época de formação da banda MK era um professor de inglês) e DK era funcionario público. David(guitarra), Mark(guitarra e vocal), John Illsley(baixo) e Pick Withers(bateria) que se integraram ao grupo, formaram uma banda chamada Cafe Racers que mais tarde passou a se chamar DIRE STRAITS. Juntos fizeram uma demo que incluia um, até então, futuro sucesso do grupo "Sultans of Swing", mais tarde assinaram com o selo Vertigo e conheceram Ed Bicknell que seria o empresária da banda brevemente. Logo lançaram em 1977 o seu primeiro álbum que intulava-se com o nome do grande sucesso da banda que já fora dito aqui.

Em 1979 lançaram o Communiqué que se tornou um sucesso ainda maior do que foi o primeiro alcançando o TOP 10 nos EUA. Após o lançamento deste albúm um dos irmãos Knopfler sai da banda, David, e no seu lugar entra Hal Lindes e junto com ele entra o tecladista Alan Clark. Com essa formação fazem o álbum Making Movies embalado pelos hits Romeo and Juliet e Tunnel of Love, apesar da presença marcande de Romeo and Juliet nas paradas o disco não repete o sucesso.

Em 1982 a banda lança Love Over God que chega a ser o nº 1 nas paradas inglesas e americanas, Terry Willians assume a bateria. Em 1983 MK lança Local Hero e mais tarde a banda lança o compacto Twisting by the Pool. A exemplo de outros lançamentos a banda segue fazendo turnês aonde chegam a bater recordes de público. Em 1984 a banda lança o duplo ao vivo Alchemy que chega a ter um sucesso expressivo (Guy Fletcher integra-se a banda como 2º tecladista). Inicia-se na banda uma produção de vídeos que tem um incentivo maior por parte da MTV.

Em 1985 a banda lança o álbum de maior sucesso de sua carreira e um dos melhores álbuns já de todos os tempos, Brothers in Arms que inova em tecnologia (lançado em CD) e emplaca como o disco mais vendido em todo mundo na época e um dos mais vendidos de todos os tempos consolidando o DIRE STRAITS como uma das maiores bandas de todos os tempos. As músicas do álbum quase todas estoram como grandes sucessos, inclusive Money for Nothing que emplaca com o clip que mais vezes passou na MTV, recordes de público, vendagem e audiência, a banda realiza tantas turnês que se torna a banda que mais tempo realizou turnês no mundo até então (221 shows em 366 dias). Neste álbum a banda tem um novo guitarrista Jack Sonni e um saxofonista, Chris White.
 
Fonte: O dia que passa

Dire Straits - Sultans Of Swing (Alchemy Live)

...FAMÍLIA...

sábado, 10 de março de 2012

Edie Brickell - Good Times

Orientações para a primeira entrega da EFD-Contribuições


Na próxima quarta-feira, 14 de março, encerra-se o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital Contribuições relativa ao mês de competência janeiro de 2012 (01/2012), pelas empresas optantes pelo Lucro Real.

Importante salientar que, segundo informações da Receita Federal do Brasil, a data para entrega da obrigação acessória NÃO será prorrogada, e que a escrituração fiscal digital do PIS e da Cofins referente ao mês de janeiro/2012 não sofreu alteração com a Instrução Normativa 1.252/2011, tendo por mudança apenas sua denominação.

Para auxílio no cumprimento da exigência fiscal, a RFB elaborou a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições e a versão atualizada do arquivo de Perguntas Frequentes, que contempla o leiaute e as orientações para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração referente o mês de janeiro/2012, utilizando a versão 1.07 do PVA.

Além disso, o FAQ contem leiaute e orientações de preenchimento do registros do Bloco P, específicos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, para os setores de vestuário, calçado e de Tecnologia da Informação.

Baixe AQUI a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições e AQUI a versão atualizada do arquivo de Perguntas Freqüentes.
 
Fonte: Site Contábil