terça-feira, 13 de março de 2012

EFD-Contribuições deve ser entregue até amanhã, 14-3

As pessoas jurídicas tributadas com base no regime do lucro real deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nesta quarta-feira, dia 14-3-2012, contendo informações relativas ao PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012.

A Instrução Normativa 1.252 RFB/2012, que substituiu a "EFD-PIS/Cofins" pela "EFD-Contribuições", não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins em relação às empresas do lucro real.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contrinbuições é de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.

Fonte: Site Contábil

Nenhum comentário:

Postar um comentário