sexta-feira, 20 de abril de 2012

Leão nervoso: maioria ainda não declarou


O Imposto de Renda foi instituído no Brasil em 31 de dezembro de 1922. De lá pra cá, a forma de prestar contas mudou, a começar pela alíquota e o português usado para redigir a lei. “Os contribuintes de renda entre 6:000$ (seis contos de reis) e 20:000$ (vinte contos de reis) terão deducção de 2% (dous por cento) sobre o montante do imposto devido por pessoa que tenha a seu cargo, não podendo exceder, em caso algum, essa deducção a 50% (cincoenta por cento) da importância normal do imposto”, diz o texto disponível no site da Receita Federal.

O que não mudou foi a indignação do brasileiro em ter que engordar os cofres de um país que não oferece o retorno do dinheiro pago – um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, dentre 30 países pesquisados, o Brasil é que oferece o pior retorno em benefícios à população dos valores arrecadados por meio dos impostos.

Além disso, continua na moda deixar para a última hora a prestação de contas com o Leão. Faltando dez dias para terminar o prazo de acerto de contas, apenas 40% dos contribuintes no Espírito Santo enviaram o documento. Foram 200 mil declarações entregues, das 500 mil previstas. Saldo ruim, se levarmos em conta que o prazo termina no próximo dia 30. Saldo comum, já que no país 61% dos contribuintes ainda não tinham enviado o documento.

Apesar da falta de tempo – e de paciência – para lidar com essa burocracia, deixar a prestação de contas com o Fisco para a última hora pode não ser uma boa escolha para o contribuinte. “Sempre orientamos os contribuintes a prestarem contas o quanto antes, pois podem ocorrer problemas que poderão ser sanados antes do fim do prazo, como o congestionamento do sistema”, avalia o delegado-adjunto da Receita Federal, Ivon Pontes Schayder.

Além disso, não se antecipar – mesmo que seja um pouco, tendo em vista o fim do prazo – faz com que o contribuinte não tenha a preferência no caso de restituição. Quer dizer, provavelmente quem deixa para a última hora ficará no fim da fila na hora de receber o que lhe é devido.

“Um outro problema é que, se o contribuinte precisa de um profissional para dar auxílio na hora de preencher o documento, quanto mais próximo o fim do prazo, mais difícil encontrar alguém disponível para ajudar. Sem falar que pode ser que ele perceba a falta algum documento e, se está em cima da hora, não há tempo hábil para a busca”, diz o doutor em Contabilidade e professor da Fucape, Valcemiro Nossa.

Na reta final é comum surgirem dúvidas na hora de declarar. A principal delas, segundo Nossa, é em relação aos dependentes. Afinal, posso colocar minha mãe ou meu pai como dependente? E meus filhos, até qual idade? “A primeira informação necessária é se a pessoa é dependente de fato”.

Além desses problemas, quem perde os prazos não tem perdão. O contribuinte que não entregar a declaração dentro da data estipulada terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido. E é sem perdão mesmo: nesse caso, vai prevalecer o maior valor.

Erro ou crime?

O Leão não perdoa e fazer a declaração usando artifícios fraudulentos pode sim virar crime. Há casos de pessoas que usam recibos frios. Isso já foi detectado no passado aqui mesmo no Espírito Santo. Uma esteticista vendeu recibos para seus pseudo-pacientes e a farsa foi desmontada.

“Isso é crime e está sujeito a penalidades, tanto para quem emitiu os recibos quanto para quem usou. Todos os recibos têm que ser hábeis e idôneos e devem refletir serviços que foram prestados e pagos, além de dedutíveis”, enfatiza Schayder.

Se o contribuinte realmente fez uma consulta ou procedimento médico, mas perdeu o documento, há jeito. Basta pedir ao profissional a emissão de uma segunda via, para que ele possa comprovar se for chamado para prestar esclarecimentos.

Uma outra situação bastante comum, segundo o delegado-adjunto da Receita, ocorre em relação aos dependentes. “O contribuinte coloca um filho, por exemplo, como dependente. Mas há casos em que esse filho tem renda e esse valor também deve ser declarado”.

A Receita Federal informou que já é possível ao contribuinte saber se caiu na malha fina do leão em 2012, ou seja, se teve sua declaração retida para verificações.

Como funciona a malha fina

A análise da malha fina é feita pelo computador em um primeiro momento. E não é fácil enganar a máquina. Ela verifica se há divergência de valor, se o montante é elevado ou se destoa dos valores que já constam no sistema da Receita. Há ainda casos de denúncia. Nessas situações, entram os fiscais da Receita para verificar as contas.

Uma vez separadas as declarações com dados divergentes, o contribuinte é notificado e intimado a prestar esclarecimento e comprovar despesas que lançou na documentação. Se comprovado que o serviço prestado foi pago e é dedutível, a declaração é liberada. Não sendo comprovado, a pessoa é autuada, pagará multa e juros. Se houver comprovação do dolo, ou intenção de burlar o Fisco, a pessoa é representada no Ministério Público Federal, que poderá acionar a Justiça contra o cidadão.

“Toda vez que alguém frauda uma documentação e fica comprovado que isso não foi um erro, já caracteriza um crime. Dependendo do tamanho da fraude a penalidade pode ser maior ou menor. Mas existe uma diferença entre o erro e a intenção de errar. Se houver intenção, há fraude e fraude é crime”, analisa Nossa.

Hora de pôr a mão na massa

O programa que gera o documento para a declaração está disponível na página da Receita Federal na internet. No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.

São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil.

Deve ainda preencher a declaração quem recebeu, em qualquer mês de 2011, ganho de capital em alienações de bens ou direitos; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes; ou teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural.

As despesas que o Leão não engoliu Cães

Uma contribuinte tentou deduzir R$ 1 mil com despesas com veterinário. O Fisco questionou e a cidadã, indignada, disse que tratava os cães como filhos, logo, eram seus dependentes.

Cicatriz Um idoso caiu na malha fina ao declarar despesas médicas sem recibos. Na tentativa de provar a cirurgia que, segundo ele, foi paga em dinheiro, ele mostrou a cicatriz que levava no peito, proveniente de uma ponte de safena.

Beleza Uma contribuinte tentou deduzir despesas em um salão de beleza. Em sua defesa, disse que se tratava de despesas médicas. A alegação da cidadã, segundo a Receita, era de que as idas ao salão tratavam sua autoestima.

Ginecologista Um homem, ao fazer a sua declaração de Imposto de Renda, tentou deduzir despesa médica própria. Nenhum problema, não fossem os recibos emitidos por uma clínica ginecológica. O Leão, claro, negou.

Texto confeccionado por: Fernanda Zandonadi

Fonte: Site Contábil

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