segunda-feira, 2 de abril de 2012

O leão está de olho em você; e você fique de olho na malha fina

Mais um ano passou e chegou a hora de prestar contas ao leão novamente. Símbolo da Receita Federal, o leão abocanha um pedaço dos seus rendimentos, sejam eles de natureza de trabalho, sejam eles de ganho de capital na venda de bens e direitos.

Além disso, ele quer saber os detalhes de praticamente todas as transações financeiras realizadas durante o ano.

O leão somente ataca se for provocado e mantém relação amistosa com aqueles que respeitam sua força, conhecem as regras do jogo e cumprem o combinado.

O programa da declaração do Imposto de Renda oferece farta informação sobre o assunto. Mesmo um contribuinte novato não terá dificuldades para preencher a declaração e cumprir com sua obrigação até o dia 30 deste mês.

Mas, como não poderia deixar de falar sobre o tema, optei por trazer alguns (somente alguns) dos aspectos que geram dúvidas no público em geral e que, com certa frequência, resultam em retenção da declaração na malha fina.

DESPESAS DEDUTÍVEIS

Se você optou pelo modelo simplificado, não há com o que se preocupar. Poderá deduzir, sem a necessidade de comprovar nada, até 20% da sua renda tributável, desde que esse valor não ultrapasse o limite de R$ 13.916,36.

O modelo completo requer mais atenção. Não há limite para dedução das despesas com saúde, mas os comprovantes devem ser mantidos à disposição da Receita.

O leão aceita como dedutíveis somente as despesas relativas ao tratamento do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes declarados.

PAGAMENTOS

Relacione todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução e pagamentos a profissionais autônomos, mesmo que eles não representem dedução de despesa na sua declaração.

Relacione ainda as doações e os pagamentos efetuados para pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

PREVIDÊNCIA

Somente o valor depositado durante o ano de 2011 em planos do tipo PGBL deve ser declarado na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 36). Nenhuma informação deve constar na ficha Bens e Direitos -exceto as que se referem a planos do tipo VGBL. Nesse caso, selecione o código 97.

Se você resgatou planos PGBL ou VGBL durante o ano passado, deve lançar os valores conforme o Informe de Rendimentos emitido pela seguradora.

O valor do resgate (PGBL) ou dos rendimentos (VGBL) irá compor sua renda tributável se você optou pelo regime tributável que adota a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Se o regime escolhido foi o definitivo, o IR já foi retido na fonte, e os valores são reportados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Somente o modelo completo permite deduzir, com caráter de diferimento (adiamento), as contribuições feitas em PGBL. Nesse caso, há um limite: até 12% da renda tributável.

Se você usa o modelo simplificado e tem um PGBL, reveja sua escolha. O PGBL não é o produto certo para o seu caso. O VGBL é mais adequado e vai gerar menor imposto a pagar.

AÇÕES

O investimento em ações e outros instrumentos de renda variável é um dos únicos a atribuir ao contribuinte a responsabilidade de apurar o ganho de capital e recolher o IR devido.

Aquela retenção pequenininha, de 0,005%, feita pela corretora, permite que a Receita cruze informações e perceba a falta do pagamento do imposto, via Darf. Cuidado.

Na ficha Bens e Direitos, as diversas posições em ações devem ser reportadas, uma a uma, sem totalizar os valores. Na coluna Situação em 31/12/2011, lance o valor de aquisição das ações e dos fundos de ações. Não atualize os valores.

Preencha o Demonstrativo de Renda Variável se você vendeu ações no mercado à vista em Bolsa de Valores.

As operações isentas (valor de venda não superior a R$ 20 mil a cada mês) não precisam ser registradas, exceto se você quiser compensar eventuais perdas apuradas com ganhos em outras operações sujeitas à incidência do imposto.

DOAÇÕES

As doações em dinheiro ou em bens que você fez a filhos, por exemplo, devem ser reportadas na ficha Pagamentos e Doações Efetuados.

Embora seja uma transação isenta do IR, estão sujeitas ao recolhimento do ITCMD, um tributo estadual sobre heranças e doações. No Estado de São Paulo a alíquota é de 4%.

A Receita e as secretarias estaduais da Fazenda têm cruzado informações para cobrar os impostos devidos e aumentar a arrecadação. Fique atento.

EMISSÃO DE DARF

A partir deste ano, o programa da Receita somente permite a impressão do Darf para pagamento da cota única ou da primeira parcela.

Se você optar pelo parcelamento do imposto, deverá entrar no site da Receita mensalmente para emitir o Darf, com o valor corrigido pela variação da taxa Selic, e providenciar o recolhimento.

Essa é uma melhoria criada neste ano, pois os contribuintes recolhiam as cotas do imposto sem corrigir os valores. Ponto para a Receita!

CONSULTE

Além do programa bastante amigável e autoinstrutivo, há à sua disposição um arquivo com 691 perguntas e respostas. Consulte o "Perguntão" da Receita. Entre no site receita.fazenda.gov.br e no ícone "IRPF 2012", selecione "Perguntão".

MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI (Brazilian Management Institute), professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

Fonte: Site Contábil

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