A partir de hoje (14), cerca de 15 mil empresas em todo o país serão avisadas de que foram incluídas na malha fina da pessoa jurídica. A Receita Federal detectou suspeita de sonegação de R$ 2 bilhões provenientes da diferença entre os valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os valores informados na Declaração de Tributos e Contribuições Federais (DCTF) do ano-base de 2013.
O Fisco enviará cartas aos endereços cadastrais das pessoas jurídicas, informando que os contribuintes têm até fevereiro para regularizar a situação. Quem não retificar as informações fornecidas ou o tributo pago a menos dentro do prazo será autuado e, dependendo do caso, poderá ser denunciado ao Ministério Público Federal por crime de sonegação.
“Neste primeiro momento, o objetivo é dar oportunidade para se autorregularizar em vez de punir com multas que podem chegar a 225%”, diz o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos. A autorregularização pode ser feita no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).
Esta é a segunda vez que a Receita realiza a fiscalização da malha fina das pessoas jurídicas. Em fevereiro deste ano, o Fisco enviou 25,6 mil cartas a contribuintes relativas a divergências entre a DCTF e o pagamento de IRPJ e da CSLL em 2012. Do total de R$ 7 bilhões detectados pela Receita na época, os empresários retificaram e pagaram R$ 6 bilhões por meio da autorregularização.
A diferença de R$ 1 bilhão não regularizada no primeiro lote da malha fina das pessoas jurídicas será cobrada em fevereiro de 2016, junto com o segundo lote da malha fina anunciado hoje. “Optamos por juntar a fiscalização de dois anos-calendário para dar mais eficiência aos trabalhos”, justificou o coordenador da Receita. Segundo ele, cerca de 1,3 mil contribuintes não fizeram a autorregularização.
Segundo Campos, a Receita promoverá mais cruzamentos de dados em 2016 para elaborar mais listas de malha fina de empresas. A fiscalização não se restringirá ao IRPJ e à CSLL, abrangendo as notas fiscais eletrônicas e o pagamento da contribuição dos empresários à Previdência Social. (Com Agência Brasil).
Fonte: Jornal Contábil
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