Por lei, contador é obrigado a repassar atividade de cliente que pareça suspeita ou atípica e que possa ser algum tipo de desvio.
O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, é o convidado da nossa Entrevista de Valor no Em Conta desta terça-feira (2). Ele fala da renovação do acordo com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A entrevista pode ser ouvida no link abaixo:http://goo.gl/CgehLO
Mais de 520 profissionais de contabilidade, em todo o Brasil, são obrigados a repassar qualquer “informação que possa parecer suspeita”, relativa a seus clientes. Uma vez por ano, em janeiro, caso nada de suspeito tenha acontecido, o contador precisa mandar a Certidão Negativa.
Segundo o nosso entrevistado, esta é uma “interação saudável”. Mas ele faz questão de explicar que este procedimento do contador, a exemplo do que acontece com os bancos, “não é uma investigação”. Ela será feita por outros órgãos, caso assim eles entendam ser necessário. E diz:
“A comunicação, além de uma obrigação social, também serve, para os profissionais honestos e éticos, como sua proteção de eventuais procedimentos futuros.”
Luiz Fernando Nóbrega, dá o seguinte conselho, a nosso pedido, para o contador que porventura esteja nos ouvindo:
“Tenha uma mudança de postura em todo o processo de trabalho, desde a recepção de um cliente novo, quando deve fazer uma análise dele. Veja se ele tem a capacidade financeira, se a empresa dele existe. Conheça as atividades do cliente, atualize sempre, e faça um contrato de prestação de serviços bem respaldado.”
Este Em Conta também fala, através do repórter Victor Ribeiro, do deficit fiscal de R$120 bilhões, negativos, da parte do governo, quando a meta fiscal para este ano é de R$56 bilhões (positivos). Por isso, a votação no Congresso Nacional para reduzir a meta fiscal para 2015.
Fonte: Jornal Contábil
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