A Receita Federal informou que as empresas inativas vão ter que apresentar Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016 entre os dias 2 de janeiro e 31 de março do próximo ano. A medida serve para empresas que permanecerem inativas todo o ano-calendário 2015.
Segundo a Agência Brasil, a decisão publicada no Diário Oficial da União também diz que a DSPJ Inativa se aplica as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. A entrega deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
Das empresas dispensadas
A medida não se aplica as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015. Essas empresas devem cumprir as obrigações previstas na legislação específica.
Como enviar a DSPJ Para as empresas enviarem a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica Inativa de 2016 é necessário acessar o site da Receita Federal para preenchimento de um formulário on-line. Caso a pessoa jurídica não apresente a DSPJ Inativa ou apresente fora do prazo fixado, ele pode pagar multa de R$ 200.
Restituição do Imposto de Renda
No ultimo dia 15 de dezembro, a Receita Federal pagou o sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda 2015. Foram desembolsados R$ 3,4 bilhões para pagar a 2,7 milhões de contribuintes. Também foram pagos lotes residuais do IR de 2008 a 2004.
Fonte: Jornal Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário