O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o comprovante que atesta a autenticidade do documento. Desde a última quarta-feira (18), a impressão pode ser feita numa área da página da Receita Federal na internet, com senhas e códigos simplificados.
De acordo com a Receita, o objetivo da medida é facilitar a emissão do comprovante, que também serve como segunda via do CPF. O e-CAC está disponível apenas para quem tem o código digital de acesso, cuja emissão exige o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda (IR), ou certificação digital, ferramenta que custa R$ 300 a cada dois anos. Dessa forma, quem não declara IR ou não tem título de eleitor só podia obter o comprovante em uma unidade da Receita.
Essa restrição prejudicava principalmente os contribuintes de baixa renda, isentos da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, eles poderão obter o comprovante apenas com o papel que receberam nas agências da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e dos Correios. Basta digitar a data de nascimento, o local e o dia do atendimento, além do código recebido nas agências na seção CPF – Comprovante de Inscrição, na página da Receita.
Na nova modalidade, o contribuinte não precisa entrar no e-CAC para obter o comprovante. No entanto, a atualização de dados cadastrais do CPF continua disponível apenas no Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Desde agosto do ano passado, o CPF é emitido instantaneamente nos dois bancos oficiais e nos Correios. O cartão magnético, que levava até uma semana para chegar à casa do contribuinte, foi abolido. Agora, o titular do documento sai da agência com o número do documento e um código impressos em papel térmico (usado nos extratos bancários).
A Receita ainda está desenvolvendo a emissão do CPF diretamente pela internet, sem a necessidade de o contribuinte ir às agências. Depois de pelo menos dois anos de pesquisa, o serviço ainda não tem data para começar. O Fisco alega que os postos de atendimento conveniados, principalmente as entidades públicas que emitem o documento de graça (como secretarias de governos estaduais e unidades regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), precisam ser adaptados para que o documento possa ser obtido no computador.
Fonte: Site Contábil
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