Quem deve votar
- Contadores e Técnicos - em Contabilidade com Registro Definitivo Originário, Transferido,Registro Provisório ou Registro Provisório Transferido.
- Contadores e Técnicos em Contabilidade em situação regular, ou seja, os quites, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, apenas em relação ao registro de pessoa física.
- Contadores e Técnicos em Contabilidade em situação regular, ou seja, aqueles que estão com os débitos parcelados em dia, inclusive os que terão parcela a vencer, a partir do dia subseqüente ao fim do período eleitoral do seu Regional.
- O voto é facultativo para os Contadores e Técnicos em Contabilidade com 70 (setenta) anos de idade ou mais.
Período
- Com mais de uma Chapa - início à 0h do dia 10 de novembro de 2011 e término às 20h do dia 11 de novembro de 2011 do horário local.
- Com Chapa Única - Início à 0h do dia 10 de novembro, com no mínimo 44 (quarenta e quatro) horas e no máximo 10 (dez) dias consecutivos. Caberá ao CRC respectivo determinar, no edital de convocação, a data e o horário de encerramento da eleição.
Justificativa
- A partir do encerramento da eleição no Conselho Regional, haverá prazo de 30 dias consecutivos para apresentação, via internet, de justificativa por não ter votado. A justificativa poderá ser enviada pelos sites do CRC ou do CFC.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC
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