Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 13-10, a Lei 12.506/2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que concede aviso-prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Antes da nova lei, os trabalhadores tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais.
A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias.
Com a nova norma, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso-prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa.
Veja a íntegra da Lei 12.506/2011:
"LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams"
Fonte: COAD
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