quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

EPP que faturar até R$ 3.600.000,00 permanecerá no Simples Nacional


empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional em 31-12-2011, que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 e R$ 3.600.000,00 continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1-1-2012.

Fonte: Site Contábil

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