Foram divulgados os procedimentos a serem observados no preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como pelas empresas que fabricam alguns dos produtos classificados na lista TIPI, as quais tiveram a base de cálculo de contribuições previdenciárias substituída pela receita bruta, até que ocorra a adequação do sistema.
As contribuições substitutivas das contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a receita bruta deverão ser recolhidas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Lembre-se que, a partir de 1º.12.2011 e até 31.12. contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI e TIC, será substituída pela aplicação da alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
No mesmo período as empresas que fabricam alguns dos produtos da lista Tipi terão as mesmas contribuições previdenciárias substituídas pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre a mesma base de cálculo.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2011 - DOU 1 de 20.12.2011)
Fonte: Site Contábil
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