quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010


CERTIFICAÇÃO DIGITAL


A Certificação Digital atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente. Seu principal objetivo é atribuir um nível maior de segurança nas transações eletrônicas, permitindo a identificação das pessoas no meio digital, bem como a autenticidade, a garantia jurídica e a confiabilidade dos documentos e dados das transações.


OBRIGATÓRIEDADE DA ASSINATURA DIGITAL


Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O que é Certificação Digital

A tecnologia que oferece sigilo, agilidade e validade jurídica em transações eletrônicas.

O Certificado Digital é uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web. Documento eletrônico seguro, permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica.

O arquivo de computador gerado pelo Certificado Digital contém um conjunto de informações que garante a autenticidade de autoria na relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação.

Os Certificados Digitais são compostos por um par de chaves (Chave Pública e Privativa) e a assinatura de uma terceira parte confiável - a Autoridade Certificadora – AC.

As Autoridades Certificadoras emitem, suspendem, renovam ou revogam certificados, vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular. Essas entidades devem ser supervisionadas e submeter-se à regulamentação e fiscalização de organismos técnicos.

No meio físico, para que uma credencial de identificação seja aceita em qualquer estabelecimento, a mesma deverá ser emitida por um órgão habilitado pelo governo. No meio digital ocorre o mesmo - devemos apenas aceitar Certificados Digitais que foram emitidos por Autoridades Certificadoras de confiança.




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