Como contratar um contador?
Evite contratar um profissional levando em conta somente o preço cobrado. Procure referências com amigos ou parentes sobre um bom profissional que lhes prestam, ou já lhe prestaram serviços.
Além de escolher um profissional adequado, é preciso também definir os serviços desejados. O contabilista pode, por exemplo, exercer funções de auditor, gerenciamento de RH, etc.
Por que preciso do contador para a minha empresa?
É fundamental que você tenha este profissional, pois a nossa legislação estabelece várias obrigações que as empresas devem cumprir, tais como: comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, etc., que só podem ser feitas por um contador habilitado.
Além da exigência legal, as informações contábeis são vitais para tomar decisões, elaborar o planejamento estratégico, controlar o patrimônio e apurar os resultados.
Posso fazer minha contabilidade sozinho?
É importante que você adquira conhecimentos de contabilidade. É difícil prescindir completamente do profissional contabilista, pois nossa legislação estipula várias obrigações comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, etc., algumas das quais requerem a presença desse profissional.
Quais são as responsabilidades do contador?
O contabilista responde pela veracidade das informações contábeis e financeiras da empresa, pelas obrigações de ordem legal e pelas assumidas contratualmente.
A natureza jurídica da responsabilidade pode ser contratual e extracontratual. A primeira se aplica ao profissional liberal, em que as obrigações fazem parte das cláusulas de um contrato e a segunda, se o profissional violar o dever legal, previsto pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Caso o contabilista pratique atos dolosos - com intenção, ou que assuma o risco de provocar danos à sociedade, ou terceiros - será responsável solidário com o empresário, isto é, respondem o contador e o empresário pelos prejuízos causados a terceiros.
Qual a qualificação que o contador deve ter para atender minha empresa?
Com referência à qualificação do contador, ressalta-se que somente os profissionais devidamente habilitados poderão executar a escrituração contábil.
Como regra geral, a contabilidade descreve os fatos econômicos e financeiros da entidade. Ocorre que existem diversas atividades econômicas e, conseqüentemente, o Conselho de Contabilidade, que através de normas técnicas orienta os profissionais para a execução adequada da contabilidade. Assim, recomenda-se que, ao contratar o profissional, leve-se em consideração o conhecimento deste em relação às mencionadas normas técnicas.
Quem é o responsável legal pela falência da empresa?
A falência é decretada por um juiz da comarca, e a massa falida administrada por um síndico, a quem compete a administração da sociedade enquanto durarem os seus efeitos. O síndico é a pessoa nomeada pelo juiz da falência.
A declaração da falência impõe ao falido (empresário) as seguintes obrigações, tais como:
- apresentar as causas determinantes da falência, quando requerida pelos credores;
- tratando-se de sociedade, os nomes e residências de todos os sócios, apresentação do contrato, se houver, bem como a declaração relativa à inscrição da firma, se for o caso;
- o nome do contabilista encarregado da escrituração dos seus livros comerciais;
- apresentar os livros (livro razão, livro diário, livro registro de duplicatas) e demonstrações exigidas pela legislação. A falta de apresentação dos livros e demonstrações exigidas pode sujeitar aos administradores o processo criminal;
É o contador quem faz o planejamento financeiro da empresa?
O profissional de contabilidade é aquele que detém informações importantes e que estará assessorando o empreendedor na elaboração do planejamento financeiro do empreendimento.
Deve-se atentar que o empreendedor é aquele que faz os investimentos necessários e assume o risco do negócio. Portanto, compete a ele executar o respectivo planejamento.
Quais são os livros que devo manter na empresa? E quais podem ficar com o Escritório Contábil?
Sem prévia autorização do fisco, os livros fiscais, documentos e impressos fiscais não poderão ser retirados do estabelecimento, salvo se permanecerem sob guarda do escritório do profissional contabilista responsável pela escrita fiscal do contribuinte, conforme indicação quando de sua inscrição cadastral, hipótese em que a exibição, quando exigida, será efetuada em local determinado pelo fisco.
O contribuinte deverá lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências para declarar que os seus livros fiscais permanecerão sob guarda do contabilista por ele indicado quando de sua inscrição cadastral.
A substituição do profissional contabilista responsável pela escrita fiscal do contribuinte e respectiva alteração cadastral implicará na imediata alteração do local para guarda dos livros, devendo o contribuinte refazer o termo previsto no item anterior.
Qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte, seja microempresa, empresa de pequeno porte, médio ou grande porte, ou de qualquer natureza jurídica, seja sociedade, associação, cooperativa, fundação ou sindicato, etc necessita manter escrituração contábil completa e, esta escrituração, por determinação legal, é uma atribuição exclusiva de um contabilista devidamente qualificado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
As empresas optantes pelo Simples Federal, opcionalmente para "efeitos fiscais", podem proceder a escrituração apenas do livro caixa, mas tal opção produz efeitos unicamente para fins de imposto de renda, não se estendendo à legislação comercial, previdenciaria entre outras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário