segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

O que é o Cadastro Sincronizado Nacional?

O Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , bem como de outros órgãos e entidades que fazem parte do processo de registro e legalização de negócios no Brasil.

Um dos pilares do Cadastro Sincronizado Nacional é a utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador em todas as esferas de Governo.

Como solução compartilhada entre os mais diversos órgãos envolvidos no registro e formalização de empresas e demais entidades, o Cadastro Sincronizado Nacional não é um cadastro único e sim uma sincronização entre os diversos cadastros existentes – todos passando a refletir as mesmas informações cadastrais, respeitando-se as demandas dos órgãos e entidades (convenentes) em relação à necessidade de informações específicas de cada um.

Implantados Alagoas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte e São Paulo.



Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Natal, Salvador, São Luís e Vitória.










Convênios assinados, com cronograma de implantação em elaboração – (Fase III - 1º semestre 2010) Acre, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantis.



Aracaju, Barra Mansa, Boa Vista, Campo Grande, Montes Claros, Petrópolis, Pinhais, Recife, São Paulo, Rio de Janeiro, Santarém/PA e Sorocaba/SP.



Convênios Assinados Amapá, Espirito Santo, Rio Grande do Sul, Goias, Rio de Janeiro e Rondônia.



Bragança/PA, Camaçari/BA, Contagem/MG, Maceió/AL, Manaus, Palmas, Piraju/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos e Sete Lagoas/MG.




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