O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar n
MICROEMPRESA (ME) x EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) para efeitos do SIMPLES NACIONAL?
Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Nota:
Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
LIVROS FISCAIS OBRIGATÓRIOS PELO SIMPLES NACIONAL
Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
OBS: A escrituração do Livro Caixa é suprida, sem prejuízo, pelos Livros Diário e Razão devidamente escriturados.
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL
REGRA GERAL:
Até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
EXCEÇÕES:
- DASN 2008 – até o dia 30 de junho de 2008;
- DASN 2009 – até o dia 04 de maio de 2009.
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