sábado, 13 de fevereiro de 2010

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.

MICROEMPRESA (ME) x EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) para efeitos do SIMPLES NACIONAL?

Considera-se ME
, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Nota:

Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.

O SIMPLES NACIONAL ABRANGE O RECOLHIMENTO UNIFICADO DE QUAIS TRIBUTOS?

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

LIVROS FISCAIS OBRIGATÓRIOS PELO SIMPLES NACIONAL

Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

OBS: A escrituração do Livro Caixa é suprida, sem prejuízo, pelos Livros Diário e Razão devidamente escriturados.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL

REGRA GERAL:

Até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

EXCEÇÕES:

  1. DASN 2008 – até o dia 30 de junho de 2008;
  2. DASN 2009 – até o dia 04 de maio de 2009.

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