Declaração do Imposto de Renda 2010 – Novas Regras
Do dia 1º de março ao dia 30 de abril o contribuinte deverá entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2010, ano base 2009.
Para este ano foram definidas novas regras:
- Quem recebeu no ano de 2009 mais de R$ 1.434,59 por mês, ou rendimentos tributáveis superiores a 17.215,08, será obrigado a declarar o imposto de renda;
- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte, serão obrigados a efetuar a declaração se este valor for superior a R$ 40.000,00. Caso o contribuinte opte pela declaração simplificada o valor limite será de R$ 12.743,63.
- Quem declara somente porque possui bens, só deverá prestar contas se o valor do bem for acima de R$ 300 mil;
- Sócio de empresa, mesmo inativa, que declarava apenas porque possui empresa, não terá mais que fazer declaração de pessoa física;
Quem perder o prazo de entrega da declaração do imposto de renda pagará uma multa mínima no valor de R$ 165, 74.
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