- A Declaração Simplificada Pessoa Jurídica - DSPJ Inativa 2010 - Ano Calendário 2009 - 31 de março de 2010.
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
- RAIS 2010 - Ano-Base 2009 - 26 de março de 2010.
Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
- DCTF semestral - Julho a Dezembro 2009 - 08 de abril de 2010.
PENALIDADES
A multa mínima a ser aplicada será de:R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Prazo de Entrega das DECLARAÇÕES:
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Agora sim seu blog está ótimo...Parabéns...Susseso...Vida.
ResponderExcluirMarcia Neri