A DSPJ Inativa 2011 deverá ser entregue sem multa até o dia 31/03/2011, através do formulário disponível no site da RFB.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Conforme disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1103/2010, o optante pelo Simples Nacional que estiver na condição de inativa não apresentará a DSPJ Inativa, prestará a informação através da DASN assinalando a opção de inatividade.
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ – Inativa 2011 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2011, anteriormente enviada, e assinalar a opção ‘Não’, diante da pergunta: “A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de e sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?”. Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2011 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.
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