Equipe Portal de Contabilidade
A partir de janeiro de 2011, o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade de todo o país terão que estar plenamente ajustados às novas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas a Administração Pública, de acordo com os ditames da Lei 11.638/07 e da Lei 11.941/09, complementadas pela Resolução CFC 1.161/09 que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.
Os demais órgãos vinculados à União terão que obedecer às novas regras já a partir de 2012 e os estados, o Distrito Federal e os municípios, no início de 2013. A contabilidade aplicada ao setor público tem dado especial enfoque à execução orçamentária e financeira em detrimento da evidenciação patrimonial. As normas atuais estão em consonância com as orientações do IFAC – International Federation of Accountants, que vem expedindo nos últimos anos as International Public Sector Accounting Standards (IPSAs).
A grande preocupação está em padronizar os procedimentos. Nas rotinas da execução contábil, desde a classificação de documentos até a emissão de relatórios gerenciais, é de vital importância ter o conhecimento de todo o caminho percorrido, da previsão orçamentária à disponibilidade financeira. A contabilidade aplicada ao setor público precisa ser um instrumento de controle patrimonial que sigam as novas regras emanadas da nova legislação contábil.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, passa por uma revisão de conceitos da contabilidade pública, focando as questões do orçamento, créditos adicionais, balancetes de verificação e plano de contas.
Para manter-se atualizado sobre a contabildiade aplicada ao setor público conheça a obra Contabilidade Pública.
Fonte: Portal de Contabilidade
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