SÃO PAULO – A instrução normativa 1.117, publicada no Dou (Diário Oficial da União) de sexta-feira (31), dispõe, além do cálculo sobre o imposto de renda na fonte, sobre o recolhimento mensal obrigatório (carnê -leão) de pessoas físicas no ano calendário 2001, calculado com base na tabela progressiva do IR.
O carnê-leão deve ser visto como o equivalente do imposto de renda para rendimentos que o contribuinte recebe de outra pessoa física (por exemplo, gratificações) ou que recebe do exterior (por exemplo, aposentadoria), com os quais ele não tem nenhum vínculo empregatício.
Quem precisa recolher?
Quem só recebe rendimento de salário não precisa se preocupar com o recolhimento de carnê-leão, pois o imposto de renda devido é retido direto pela fonte pagadora.
Agora, se, além do rendimento de salário, o contribuinte tiver alguma outra fonte de renda passível de tributação do imposto e que não sofra recolhimento em fonte, será necessário recolher o carnê-leão referente a estes rendimentos em separado. Esse é o caso, por exemplo, dos rendimentos com aluguel, de renda recebida do exterior e da renda dos autônomos.
O tributo deve ser recolhido por meio de formulário específico (Darf), sempre que a pessoa receber algum rendimento sujeito à tributação do IR, que não tenha sido retido pela fonte pagadora (pessoa jurídica). Assim, por exemplo, não estão sujeitos ao recolhimento os rendimentos com algumas aplicações financeiras, já que a retenção é de responsabilidade da fonte pagadora (no caso, os bancos).
Deduções permitidas
O imposto devido não é calculado diretamente sobre o valor do rendimento recebido, mas, sim, sobre a base de cálculo. A base de cálculo é definida como sendo a diferença entre o valor do rendimento tributável - como o valor da renda com aluguel, por exemplo - e o total de deduções permitidas por lei.
No caso do carnê-leão, as deduções permitidas são: gastos com pensão alimentícia, despesas com dependentes (R$ 150,69 mensais para cada um), contribuições à Previdência Social e despesas escrituradas no livro-caixa.
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