A Câmara analisa o Projeto de Lei 7.898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio. O gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
A proposta inclui a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas.
Manoel Junior afirma que, apesar de a lei já permitir a dedução de despesas com saúde, sua proposta amplia as possibilidades de desconto, beneficiando os idosos. "É um contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os remédios, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta médica orientado a se medicar, principalmente o idoso", diz.
Fonte: Site Contábil
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