quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Receita Federal aprova programa para preenchimento da DITR

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.180 RFB/2011, publicada no Diário Oficial de hoje, 18/8, aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2011.

Veja a seguir a íntegra dessa Instrução Normativa:

“O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado

pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.166, de 20 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2011 (ITR2011), para uso em computador que possua

a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.

Art. 2º O programa ITR2011 possui:

I - versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

II - versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e

III - versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 3º A partir de 22 de agosto de 2011, o programa ITR2011, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço fazenda. gov. br>.

Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2011, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”

Fonte: Site Contábil

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