terça-feira, 16 de agosto de 2011

Supersimples: ampliação das atividades empresariais será votada nesta terça

SÃO PAULO – O Plenário do Senado analisa nesta terça-feira (16) o projeto de lei 467/08, que prevê a inclusão de mais 13 atividades empresariais no Simples Nacional (Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).

Se aprovada, a iniciativa beneficiará as áreas de medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clinicas de nutrição, que passarão a obter os mesmos descontos tributários das demais empresas cadastradas no Super Simples Nacional.

Também estarão incluídas no benefício as atividades de fisioterapia, advocacia, serviços (comissária, despachantes e tradução), arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho, agronomia, corretagem de seguros, representação comercial, perícia, leilão, avaliação, auditoria, consultoria, jornalismo e publicidade.

Para a autora do projeto, senadora Ideli Salvatti, as empresas só devem ser diferenciadas pelo faturamento e receita bruta e não pela natureza de suas atividades profissionais.

Restrições

Conforme publicado pela Agência Senado, a principal restrição ao ingresso de empresas no Simples Nacional está no artigo 17 da lei 123/06, que veda a participação de empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. O artigo proíbe também a utilização do regime tributário diferenciado pelas empresas que prestam serviços de instrutor, corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios.

Ideli defende que algumas atividades de interesse público, como a financeira e a de fornecimento de energia elétrica continuem excluídas do regime diferenciado estabelecido pelo Simples, que conta também com o apoio do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e ex-senador, Antonio Carlos Junior.

Mudanças

Na terça-feira passada (9), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou as mudanças no Simples Nacional. Entre elas, estão a ampliação de 50% em todas as faixas do Simples Nacional. Com isso, o limite de faturamento das pequenas empresas cadastradas no programa passa de R$ 2,4 milhões por ano para R$ 3,6 milhões.

O governo também vai reduzir a alíquota de contribuição em todas as faixas das empresas enquadradas no Simples. As pequenas empresas poderão parcelar seus débitos acumulados em 60 meses. Para incentivar a exportação, o governo dará um limite adicional ao limite de faturamento para empresas que venderem ao mercado internacional.

Fonte: Site Contábil

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