DCI / SP
Fernanda Bompan
A prorrogação do prazo para entrega da nova forma de apuração de PIS e Cofins que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Escrituração Fiscal PIS e Cofins (EFD-PIS/Cofins), aliviou os empresários. Contudo, especialistas comentam que ao se aproximar o prazo final (fevereiro de 2012), muitas empresas não devem estar adequadas na data ou entregarão de forma incorreta. E ambas atitudes são passíveis de punição da Receita Federal.
Pesquisa da FISCOSoft Editora apontou que de 570 empresas entrevistadas, 41,1% atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações na legislação das contribuições. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais. Além disso, 65,5% das empresas disseram não estar preparadas.
Do universo pesquisado, 33% são indústrias, 32% atuam no setor serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e apenas 1% na área de finanças.
"A situação está bastante complicada", afirma a diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, coordenadora da pesquisa. Segundo ela, a maior dificuldade das empresas é a complexidade do entendimento das normas do EFD. "Por exemplo, aqueles que creditavam os impostos de uma forma durante cinco anos, podem ter que reavaliar esse crédito, e o fisco pode entender que não tem esse direito", diz. "E como vai ter que verificar nota por nota, a complexidade aumentar ainda mais. O causador da preocupação vai ser de que forma apurei PIS e Cofins", acrescenta. Pelo estudo, 66,4% deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade.
Por isso, segundo ela, como muitos atos legais têm aplicação imediata (na data da publicação em Diário Oficial), é possível que muitas empresas efetuem a tributação erroneamente, por não estarem atualizadas às novidades normativas. A pesquisa confirma isso, já que 61,8% disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.
Ainda de acordo com o estudo da FISCOSoft, 54,9% das companhias se atualizam diariamente, fazendo parte da parcela que segue à risca as recomendações necessárias para evitar prejuízos financeiros, por conta de inadequações tributárias.
Do restante, 25,5% se atualizam apenas semanalmente; 14,2% mensalmente; 2,1% somente uma vez por ano; e 3,4% sem periodicidade determinada.
Na primeira etapa da entrega do EFD PIS/ Cofins, 10 mil empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado estão obrigadas. A segunda etapa será outras 137 mil empresas que pertencem lucro real (137 mil). No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas no ano que vem.
Conselhos
De modo geral, Juliana Ono acredita que a maioria das empresas irão estar prontas para a nova forma de apuração de PIS e Cofins em fevereiro de 2012. Contudo, várias delas devem entregar de forma errada. Para ela, a Receita Federal está ciente da complexidade do EFD PIS/Cofins, e por isso, ocorreu uma longa prorrogação, "como jamais teve" com relação ao Sped. E o fisco não sinaliza que deverá alterar o prazo novamente.
Desta forma, o diretor da H2A Soluções Corporativas, Alexandre Noviscki, afirma que é aconselhável as empresas procurarem orientações o quanto antes, para que o volume de informações não acumule. "Isso pode ser um grave problema", diz Juliana.
Na última semana, Noviscki disse que a H2A, que é uma consultoria de médio porte, recebeu três ligações sobre o assunto em uma única semana, "o que não é muito comum".
Para ele, por outro lado, será mais prejudicial se a empresas entregarem de forma incorreta, do que não entregar no prazo final. "O fisco pode entender que houve má-fé. E até agora, a receita não puniu clientes meus que estavam atrasadas em outras obrigatoriedade do Sped. Mesmo assim, destaco que as obrigadas não podem perder o prazo. Não podem correr riscos de serem penalizadas", alerta.
De acordo com Noviscki, tanto para o atraso, quanto para a entrega incorreta, há penalizações que vai ocorrer de acordo com a fiscalização de cada Estado. Em média, em caso de atraso, a multa pode ser de R$ 5 mil por mês.
Fcont
Especialistas alertam também que até dia 30 deste mês, estão obrigadas a declarar ao Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont 2011) as pessoas jurídicas que apuram a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária.
"As principais novidades apontadas no FCont 2011 são para a declaração de informações de saldos societários e fiscais relativos ao período. Além disso, é necessário inserir os lançamentos relativos ao encerramento dos saldos fiscais, ou seja, após os ajustes, devem ser encerrados os valores fiscais", afirma Marcelo Ferreira, supervisor de suporte da Easy-Way do Brasil.
Fonte: Fenacon
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