Um total de 847 empresas instaladas no Espírito Santo teve a inscrição estadual suspensa devido a pendências na apresentação de declarações de faturamento. A lista foi publicada no DO-ES de 4-11-2011, na Ordem de Serviço 333. Essas empresas deixaram de apresentar 3.707 Documentos de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) durante o período entre novembro de 2010 e julho de 2011.
A apresentação mensal do DIEF, feita por meio eletrônico, é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto quando estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
Entre as 847 inscrições suspensas, 35 são de empresas optantes pelo Simples, mas que tiveram pendências geradas antes do ingresso nesse regime.
No dia 1º de setembro deste ano, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado o Edital de Intimação Subser 003, informando que 3.281 empresas tinham prazo até o dia 1º de outubro para apresentar os DIEFs pendentes.
Em fevereiro deste ano, 8.480 empresas tiveram a inscrição suspensa por não ter apresentado documentação referente ao período entre janeiro de 2006 e outubro de 2010.
Impedimento
Com a inscrição suspensa, as empresas ficam impedidas de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas (sem valor legal), fazendo prova apenas em favor do Fisco. Além disso, estão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débito e participar de licitações e serão excluídas do cadastro do Simples Nacional. Também deverão ser multadas e perder benefícios fiscais.
A Receita Estadual irá realizar ações para impedir que as empresas com a inscrição suspensa permaneçam em funcionamento. O objetivo, porém, é que todas se regularizem e voltem a operar normalmente.
``A cultura administrativa do Governo do Estado está fundamentada na eficiência, na ética e na responsabilidade fiscal. Queremos que os contribuintes compreendam a importância dessa documentação para a regularidade tributária perante o Estado``, afirma o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Guerra.
Reativação
Para reativar a inscrição estadual, as empresas devem pagar multa de 20 VRTEs (R$ 42,23) por DIEF pendente, apresentar os documentos (apenas por meio eletrônico) e solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita.
Confira a seguir o passo a passo para reativação das inscrições dentro de 60 dias após publicação no Diário Oficial:
1) Recolher multa de 20 VRTEs (R$ 42,23) por DIEF pendente (emissão do DUA no site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ nos links Multas Punitivas e DIEF) e encaminhar o DIEF, por meio eletrônico, à Receita Estadual;
2) Solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita. Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Ficha de Atualização Cadastral (FAC) em duas vias, preenchidas, assinadas e com firma reconhecida do titular, ou do sócio responsável ou diretor, em se tratando de firma individual ou de sociedade comercial, respectivamente. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). No link Downloads, clicar na opção Formulários.
- Ficha Auxiliar de Sócios (FAS), em duas vias, preenchidas, quando houver mais de dois sócios. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda. No link Downloads, clicar na opção Formulários.
- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees).
- Comprovante da apresentação dos DIEFs pendentes.
- Instrumento de Mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.
- Comprovante de pagamento da taxa de requerimento, no valor de 34 VRTEs (R$ 71,79). O contribuinte deve gerar o Documento Único de Arrecadação (DUA), por meio do site da Sefaz. Na página inicial, clicar em ``DUA Eletrônico``. Em seguida, entrar em ``Taxas de Serviços`` e selecionar ``Secretaria da Fazenda``. Depois, clicar em Manutenção e Cadastramento de Contribuinte de ICMS e, posteriormente, ``Baixa ou Reativação de Inscrição Estadual``.
Observações:
- Antes de conceder a reativação da inscrição estadual, a Receita Estadual poderá exigir outros documentos.
- Caso o contribuinte não solicite a reativação da inscrição no prazo de 60 dias a partir da publicação da suspensão da inscrição estadual no Diário Oficial, deverá, para reativação, apresentar toda a documentação exigida na concessão da inscrição estadual, conforme cada caso.
Fonte: Site Contábil
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