segunda-feira, 21 de março de 2011

BALANÇOS E DECORES

Há contabilistas que se sujeitam a assinar peças contábeis, como o BALANÇO e a DECORE, sem qualquer sustentação em documentação idônea, sob a alegação de que perderiam o cliente ou o emprego se não o fizerem.

Em alguns casos, o fazem por vontade própria para "agradar ou conquistar" o cliente ou patrão que paga seus salários.

E para que serve a DECORE?

- Avaliação e liberação de crédito para pessoa física, obtenção de financiamento e atualização cadastral junto a instituições de crédito.

E os Balanços?

- Avaliação e liberação de crédito para pessoa jurídica, participação em concorrências, demonstração do valor da empresa, compra e venda de participações societárias, atualização cadastral, etc.

Os tipos de balanço para uma uma empresa são os seguintes:

- Balanço Patrimonial >> a empresa precisa demonstrar que tem bens para oferecer ao banco em garantia do empréstimo;

- Balanço Contábil >> porque a empresa precisa parecer ser lucrativa para trabalhadores e sindicatos;

- Balanço Real >> para os sócios conhecerem a verdadeira situação da empresa;

- Balanço Gerencial >> para seus administradores traçarem os rumos para sua administração;

- Balanço Financeiro >> sua finalidade é a de obter empréstimos e financiamentos demonstrando estabilidade financeira;

- Balanço Negocial >>serve para induzir a sociedade, os acionistas, os fornecedores e os investidores a erros de avaliação;

- Balanço Fiscal >> a empresa precisa parecer pequena diante do FISCO para fins de redução de impostos.

Existem ainda os balanços:

- Especial;

- Cantado;

- Ditado;

- Montado;

- De Gaveta;

- Informado, etc.

O que os profissionais ignoram são os resultados legais e pecuniários que atos como a emissão de um Balanço sem a devida fundamentação e o fornecimento de DECORE sem lastro podem desencadear no âmbito do Judiciário e do sistema CFC/CRCs.

Os processos dividem-se em:

- CRIMINAL: ( Artigos 297 a 343 todos do código penal) processos tipificados como :

estelionato, atestado falso, falsidade ideológica, falência fraudulenta, processos estes que serão movidos por terceiros (governo, acionistas, clientes e fornecedores) que se sentirem ou forem prejudicados.

- CÍVEL - a lei Nº 10.268, DE 28/08/2001, diz nos seguintes artigos:

Para os contabilistas:

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral;

Para os empresários:

"Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

Para ambos, empresários e contabilistas:

Pena: reclusão, de três a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta."

- TRIBUTÁRIO - o contabilista sera responsabilizado juntamente com o contribuinte pela falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o imposto de renda (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 39, § 1º);

CRC - as punições podem ser:

- Multa de R$ 500,00 a R$ 20.000,00.

- Penas previstas no artigo 58 do novo regulamento de processo contra contabilistas são:

I - multa;

II - advertência reservada

III - censura reservada;

IV - censura pública;

V - suspensão do exercício profissional;

VI - cancelamento do registro profissional.

É mais importante manter um cliente, que solicita um balanço fraudulento de sua empresa com o objetivo de arranjar dinheiro, diminuição dos impostos, ou responder aos processos previstos na legislação em vigor, pagar multas e a consequente privação da liberdade, amigo leitor e contabilista?

O gerente do banco exige a assinatura do contabilista no balanço para proceder à liberação ou renovação do cadastro e liberar o crédito para o cliente, com a simples intenção de preservar o seu emprego e a sua cabeça.

Caso ocorra um calote, e certamente vai ocorrer o gerente tera um documento, já remetido ao SERASA e assinado por um profissional contabilista atestando que a empresa é sólida, rentável e lucrativa.

A responsabilidade acabara sendo transferida para o contabilista que elaborou e assinou tal documento.


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