Há contabilistas que se sujeitam a assinar peças contábeis, como o BALANÇO e a DECORE, sem qualquer sustentação em documentação idônea, sob a alegação de que perderiam o cliente ou o emprego se não o fizerem.
Em alguns casos, o fazem por vontade própria para "agradar ou conquistar" o cliente ou patrão que paga seus salários.
E para que serve a DECORE?
- Avaliação e liberação de crédito para pessoa física, obtenção de financiamento e atualização cadastral junto a instituições de crédito.
E os Balanços?
- Avaliação e liberação de crédito para pessoa jurídica, participação em concorrências, demonstração do valor da empresa, compra e venda de participações societárias, atualização cadastral, etc.
Os tipos de balanço para uma uma empresa são os seguintes:
- Balanço Patrimonial >> a empresa precisa demonstrar que tem bens para oferecer ao banco em garantia do empréstimo;
- Balanço Contábil >> porque a empresa precisa parecer ser lucrativa para trabalhadores e sindicatos;
- Balanço Real >> para os sócios conhecerem a verdadeira situação da empresa;
- Balanço Gerencial >> para seus administradores traçarem os rumos para sua administração;
- Balanço Financeiro >> sua finalidade é a de obter empréstimos e financiamentos demonstrando estabilidade financeira;
- Balanço Negocial >>serve para induzir a sociedade, os acionistas, os fornecedores e os investidores a erros de avaliação;
- Balanço Fiscal >> a empresa precisa parecer pequena diante do FISCO para fins de redução de impostos.
Existem ainda os balanços:
- Especial;
- Cantado;
- Ditado;
- Montado;
- De Gaveta;
- Informado, etc.
O que os profissionais ignoram são os resultados legais e pecuniários que atos como a emissão de um Balanço sem a devida fundamentação e o fornecimento de DECORE sem lastro podem desencadear no âmbito do Judiciário e do sistema CFC/CRCs.
Os processos dividem-se em:
- CRIMINAL: ( Artigos 297 a 343 todos do código penal) processos tipificados como :
estelionato, atestado falso, falsidade ideológica, falência fraudulenta, processos estes que serão movidos por terceiros (governo, acionistas, clientes e fornecedores) que se sentirem ou forem prejudicados.
- CÍVEL - a lei Nº 10.268, DE 28/08/2001, diz nos seguintes artigos:
Para os contabilistas:
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral;
Para os empresários:
"Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Para ambos, empresários e contabilistas:
Pena: reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta."
- TRIBUTÁRIO - o contabilista sera responsabilizado juntamente com o contribuinte pela falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o imposto de renda (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 39, § 1º);
CRC - as punições podem ser:
- Multa de R$ 500,00 a R$ 20.000,00.
- Penas previstas no artigo 58 do novo regulamento de processo contra contabilistas são:
I - multa;
II - advertência reservada
III - censura reservada;
IV - censura pública;
V - suspensão do exercício profissional;
VI - cancelamento do registro profissional.
É mais importante manter um cliente, que solicita um balanço fraudulento de sua empresa com o objetivo de arranjar dinheiro, diminuição dos impostos, ou responder aos processos previstos na legislação em vigor, pagar multas e a consequente privação da liberdade, amigo leitor e contabilista?
O gerente do banco exige a assinatura do contabilista no balanço para proceder à liberação ou renovação do cadastro e liberar o crédito para o cliente, com a simples intenção de preservar o seu emprego e a sua cabeça.
Caso ocorra um calote, e certamente vai ocorrer o gerente tera um documento, já remetido ao SERASA e assinado por um profissional contabilista atestando que a empresa é sólida, rentável e lucrativa.
A responsabilidade acabara sendo transferida para o contabilista que elaborou e assinou tal documento.
Contabilista
Valorize a nossa profissão.
Quem sai ganhando é você,
a classe contábil brasileira e toda a sociedade.
Fonte: Valdeci Medeiros
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