Quando terminar de preencher a declaração IR deste ano, dedique a ela um último olhar, revisando tudo com muita atenção antes de enviá-la para a Receita.
Se a declaração foi feita por outra pessoa, faça a revisão final em conjunto. Você é o único responsável pelas informações que serão prestadas ao fisco.
Você concluiu o preenchimento da declaração. Agora está na hora de revisar e dar uma olhada no resumo que organiza todas as informações em três fichas: Rendimentos tributáveis e deduções, Cálculo do imposto e Outras informações. Abra cada uma delas e confira se está tudo em ordem e se os números refletem sua situação financeira em 2010.
Analise cuidadosamente a ficha Outras informações, que demonstra sua evolução patrimonial, ou seja, quanto você tinha em 31 de dezembro de 2009 e quanto tinha em 31 de dezembro de 2010.
Se o seu patrimônio cresceu, é preciso que haja origem dos recursos financeiros que justifiquem esse aumento de riqueza.
Some o total da renda tributável aos rendimentos isentos e aos rendimentos com tributação exclusiva/definitiva e estime quanto desse montante você conseguiu poupar. Terá chegado próximo ao montante de seu acréscimo patrimonial.
Se você acusar uma variação elevada sem o fluxo de renda que justifique esse aumento de riqueza, sua declaração será forte candidata a cair na malha fina da Receita.
EVITE A MALHA
Segundo a Receita, cerca de dois terços das declarações que caem na malha fina apresentam problemas nas informações sobre rendimentos e sobre deduções. Fique atento aos itens que mais "derrubam" os contribuintes na luta contra o leão.
Cuidado com os recibos médicos. A Receita pode facilmente cruzar informações e identificar fraudes.
Em 2011, os médicos estão sendo obrigados a informar, por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), os dados dos pacientes atendidos em 2010.
O objetivo do fisco é cruzar os dados entre as declarações dos pacientes e dos médicos a fim de combater a apresentação de recibos falsos, com valores e beneficiários alterados.
Cuidado com a variação patrimonial. Se o seu crescimento patrimonial foi maior do que a sua renda líquida, disponível para investimento, você é forte candidato a ser investigado pela Receita.
Cuidado com ganho de capital em renda variável. Cabe ao contribuinte apurar mensalmente o ganho de capital líquido obtido nas operações de renda variável e recolher o imposto devido. Declare todos os investimentos em ativos financeiros, mesmo que tenham dado prejuízo.
Se você esqueceu de recolher o IR sobre ganho de capital em ações, recomendo que acerte as contas agora.
A corretora recolheu imposto de apenas 0,005% no dia da venda das ações. Esse valor é suficiente para a Receita rastrear o contribuinte e conferir se ele fez o que tinha de fazer, ou seja, recolher o imposto, via Darf, até o ultimo dia do mês seguinte ao da venda das ações.
Eventuais perdas em operações de renda variável que não foram compensadas em 2010 podem esperar o ano seguinte. Não há limite de tempo para a compensação de prejuízos. Há uma exceção: os prejuízos ocorridos em operações de "day trade". O que foi perdido em 2010 foi compensado em 2010. Nesse caso, o prazo para compensação das perdas é o último dia útil do exercício.
DINHEIRO NO EXTERIOR
Não é proibido ter dinheiro investido em outros países.
Mas a Receita precisa saber.
Se você tem o equivalente US$ 100 mil ou mais no exterior, preencha a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior e envie-a ao Banco Central até 31 deste mês.
GRAVE E ENVIE
Grave sua declaração de renda em disco rígido, em disquete ou em unidade removível e transmita-a pela internet usando o programa Receitanet, disponível no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/). A partir deste ano, a entrega do formulário impresso não está mais disponível. Bem-vindo à era digital!
DICAS QUE VALEM DINHEIRO
1 O período para entrega vai até 29 de abril. Atraso acarreta multa mínima de R$ 165,74 -o valor máximo é de 20% do IR devido.
2 Guarde todos os comprovantes até 31/12/2016. A Receita pode exigir a comprovação de deduções e solicitar informações adicionais, se julgar necessário.
3 Percebeu que houve erro ou esquecimento de informações após a entrega? Faça uma declaração retificadora. Melhor não arriscar.
4 Se sua declaração caiu na malha fina, entenda por quê. Se a Receita tiver razão, retifique-a e corrija o(s) erro(s). Se sua declaração está correta, procure a Receita e exponha seus argumentos e mostre os comprovantes.
5 Se você tiver ajuda de um profissional, acompanhe todo o processo e revise a declaração antes de enviá-la. Você é não o profissional contratado - é o responsável, perante a Receita, pelos dados informados.
Fonte: Site Contábil
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