quinta-feira, 3 de março de 2011

Como evitar a Malha Fina - IRPF 2011


Em 2010 mais de 1 milhão de contribuintes foram pegos pelo sistema "malha fina" da Receita Federal, causando arrepios e calafrios naqueles que ficaram presos nas garras do leão.


Em 2010 mais de 1 milhão de contribuintes foram pegos pelo sistema "malha fina" da Receita Federal, causando arrepios e calafrios naqueles que ficaram presos nas garras do leão.

De acordo com a Ouvidoria da Fazenda, a malha fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, popularmente conhecida como "malha fina", consiste na verificação das informações prestadas pelo contribuinte, bem como no cruzamento dessas informações com os registros armazenados por outros sistemas administrados pela Receita Federal.

Para qualquer contribuinte, cair na malha fina não resulta somente somente em desgaste emocional, se a pendência não for detectada e resolvida tempestivamente, também poderá ocasionar um bom estrago financeiro.

Pois os tributos que seriam devidos no mês do ajuste (30 de abril) serão cobrados pela Receita Federal com a correção de multa e juros até a data do efetivo pagamento, ou seja, quanto mais tarde for detectado o problema, se houver tributos a pagar, mais multa e juros terão que ser desembolsado pelo contribuinte.

Sem mencionar o auto de infração e imposição de multa que será aplicado em alguns casos de fraudes, que pode chegar até 150% do valor do tributo.

Lembrando que em determinados casos, após encontrada uma fraude pelos auditores, que pode ser uma mera dedução de despesa médica sem o respectivo comprovante de pagamento (Lei 8.137/90, art. 1º, Inc. I e art. 2º, Inc. I), será efetuada uma representação fiscal para fins "penais" relativa ao crime contra a ordem tributária definido na Lei acima mencionada, na qual, será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente (Lei 9.430/96, art. 83).

Dessa forma, pretendemos discorrer de forma breve quais são os principais fatores que levam as declarações a caírem na malha fina da Receita Federal, são eles:

1) Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2) Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

3) Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos. Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

4) Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

5) Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

6) Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

7) CPF: Não permitir ou evitar que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos.

8) Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques. E evitar que movimentações elevadas sejam rotina na sua conta bancaria.

9) Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte; pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.

10) Imposto de Renda Retido na Fonte: As informações de impostos retidos, devem ser iguais as informações contidas no informe de rendimentos, se houver diferença, certamente a declaração cairá na malha fina.

11) Variação Patrimonial: O crescimento do patrimônio deve acompanhar os rendimentos declarados pelo contribuinte, pois uma variação do patrimônio incompatível com os ganhos do declarados, será o suficiente para a declaração cair na malha.

12) Ausência de informação de aquisição de veículo novo: As montadoras de veículos são obrigadas por lei a declarar à Receita Federal os dados dos compradores de veículos, quando esses dados são cruzados pela Receita, é provável que a ausência dessa informação resulte em pendência (omissão de receita).

13) Ausência de informação de aquisição de imóveis das incorporadoras:As incorporadoras, por Lei, também estão obrigadas a prestar informações sobre as transações de vendas de imóveis, transmitindo os dados dos compradores diretamente ao banco de dados da Receita Federal.

14) Ausência de informação de aquisição de imóveis de terceiros: Os cartórios de registros, também prestam informações sobre as escrituras registradas, mencionando os compradores e vendedores nas suas declarações.

15) Cartão de Crédito: As operadoras de cartão de crédito informam à Receita Federal as operações cujos gastos sejam superiores à R$ 5.000,00 por mês.

Nota Importante:

A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

CPMF : Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DOI : Declaração de Operações Imobiliárias

DBF: Declaração de Benefícios Fiscais

DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito

DIMOF: Declaração de Informação sobre as Movimentações Financeiras

DIMED: Declaração de Serviços Médicos

Fonte: Administradores

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