25 milhões de brasileiros devem prestar contas à Receita Federal. Para muitos desses contribuintes, a declaração do imposto de renda é um bicho de sete cabeças que acaba "sobrando" para um parente generoso — e mais habilidoso com os números. Mas, com uma boa dose de atenção e paciência, é possível encarar a fera e sair ileso.
O mais importante é ficar atento para não incluir informações imprecisas. "Com o cruzamento de dados cada vez maior, de instituições financeiras e cartórios de registro de imóveis a profissionais de saúde, aumenta o risco de o contribuinte cair na malha fina por valores incorretos ou omitidos", diz Domingos Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade, em São Paulo. Em 2011, a Receita aposentou o formulário de papel — portanto, só serão aceitas as declarações em formato eletrônico, entregues pelo site ou em disquete. Com as dicas de especialistas, VEJA elaborou este Guia para ajudar o leitor a escolher o modelo de formulário mais vantajoso e a enfrentar a declaração sem traumas — e sem o risco de cair na temida malha fina, claro.
Quem deve declarar o IR?
Aqueles que receberam, no ano passado, rendimento igual ou superior a 22 487,25 reais. Quem lucrou com a venda de bens (como carros e imóveis) ou investiu na bolsa de valores também é obrigado a declarar. Além disso, entram no bolo os brasileiros que tinham patrimônio superior a 300 000 reais em dezembro de 2010
Dica dos especialistas: a declaração não é obrigatória para pessoas que receberam menos de 22 487,25 reais no ano passado. Mas, se esses indivíduos tiveram imposto retido na fonte, a declaração pode resultar em restituição. Vale a pena conferir, portanto
É mais vantajoso declarar pelo formulário simplificado ou pelo completo?
“Deve optar pelo simplificado quem possui uma única fonte de renda e não tem muitas despesas para declarar ao Fisco”, resume Marcos Roberto da Rosa, sócio da Escola de Negócios Contábeis, em São Paulo. “Quando a soma das despesas dedutíveis é superior a 20% da renda, porém, o formulário completo torna-se a melhor opção.”
Dica dos especialistas: “Muita gente opta pelo modelo simplificado para evitar o trabalho de reunir todos os recibos acumulados no ano, mas pode sair prejudicado”, diz Rosa. Quando houver despesas dedutíveis, portanto, deixe a preguiça de lado e faça a simulação nos dois modelos antes de bater o martelo
Quais são as despesas dedutíveis?
Saúde: a Receita está fechando o cerco contra fraudes nessa área, cruzando dados de pacientes e médicos. Por isso, atenção redobrada para evitar a malha fina. Entram gastos com cirurgia e internação hospitalar, exames laboratoriais e consultas médicas, inclusive com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e cirurgiões plásticos. E atenção com os planos de saúde familiares. “Apenas as despesas referentes ao titular podem constar nos gastos do contribuinte. Os valores relacionados ao cônjuge ou aos filhos deverão ser incluídos apenas se eles forem dependentes na declaração do IR — e entram em campos separados no formulário”, alerta Domingos Chiomento
Educação: como existe um limite de abatimento para despesas com educação, não há muito que fazer nessa área. A Receita desconta, no máximo, 2 830,84 reais por pessoa — o contribuinte e cada um de seus dependentes —, mesmo que os gastos com instrução superem esse valor. Valem as despesas com creche, pré-escola e ensinos fundamental, médio e superior, além de curso profissionalizante e ensino regular feito no exterior. Gastos relacionados a cursos de idiomas, pré-vestibular, artes e esportes não são aceitos
Previdência privada: das duas modalidades de previdência complementar, VGBL e PGBL, apenas as contribuições para a segunda opção — o Plano Gerador de Benefício Livre — são dedutíveis. Assim como na educação, porém, há um limite: a Receita permite abater apenas 12% dos rendimentos totais do contribuinte
Pensão alimentícia: os pagamentos são dedutíveis, desde que o contribuinte mantenha todos os recibos assinados pelo beneficiado
Doações: donativos feitos a entidades que amparam crianças e adolescentes e a projetos de incentivo à cultura também podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR, desde que não ultrapassem 6% do imposto de renda devido. “Antes de incluir a doação na declaração, é preciso confirmar se a entidade se enquadra nas regras da Receita para efeito de dedução”, diz o advogado tributarista José Américo Oliveira da Silva
A diferença entre o formulário completo e o simplificado
Em linhas gerais, a declaração de imposto de renda para pessoa física funciona da seguinte maneira: além de acompanhar a variação patrimonial do contribuinte, a Receita estipula um valor que serve como base de cálculo para o seu IR — o total dos rendimentos anuais menos a soma das despesas dedutíveis. Quando o imposto retido na fonte supera o valor calculado pela Receita após a entrega da declaração, há restituição. Caso contrário, o contribuinte tem imposto a pagar. Há duas formas de declarar o imposto de renda:
Formulário completo: nesse modelo, a soma de todas as despesas dedutíveis é subtraída do rendimento total
EXEMPLO
Renda anual: R$ 100 000,00
Despesas: R$ 25 000,00
Base de cálculo para o IR: R$ 75 000,00
Formulário simplificado: o governo dá um desconto de 20% na renda anual, desde que o valor desse desconto não ultrapasse 13 317,09 reais. Em outras palavras, a Receita presume que o contribuinte tenha despesas dedutíveis no valor de 20% de seus rendimentos, mesmo sem nenhuma comprovação
EXEMPLO 1
Renda anual: R$ 50 000,00
Desconto: R$ 10 000,00 (20% da renda)
Base de cálculo para o IR: R$ 40 000,00
EXEMPLO 2
Renda anual: R$ 100 000,00
Desconto: R$ 13 317,09 (valor máximo permitido)
Base de cálculo para o IR: R$ 86 682,91
Fonte: SiteContábil
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