quarta-feira, 9 de março de 2011

Mais uma data a comemorar - LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011.

Fenacon

Nós, como seres humanos que somos, temos datas importantes em nossas vidas, que comemoramos com justo orgulho e com prazer. Seja a data de nosso nascimento, do casamento, do nascimento dos filhos, etc.

E comemorar uma data significa, em ultima instância, comemorar por algo de muito importante que aconteceu em nossas vidas.

Assim deve também ser em nossa vida profissional. Agora, temos um dia a incluir no nosso calendário de eventos marcantes: 12 de janeiro! Este é o dia que, por força de Lei (vide abaixo) instituiu o Dia Nacional do Empresário Contábil. Este é mais um troféu que a Fenacon contabiliza no seu rol de conquistas marcantes. Foi um feito que custou muito esforço e reconhecimento por parte dos poderes constituídos.

Necessário se faz ainda registrar um agradecimento especial ao Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o grande condutor desse processo.

A escolha desse dia nada mais é do que o reconhecimento público do valor do empresário contábil, que convive entre a pressão dos poderes constituídos e os anseios dos contribuintes, seus clientes. Nada mais justo, portanto, do que se escrever nos anais jurídicos brasileiros a ressonância do quanto esta categoria é importante, não só para seus usuários de serviços, como para os órgãos arrecadadores.

Estamos todos de parabéns!

VALDIR PIETROBON

Presidente da FENACON


LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011.

Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF

GuidoMantega

Carlos Lupi

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