Respaldo legal das demonstrações contábeis
O CRC quando da fiscalização exige a apresentação do livro diário e verifica se esta devidamente registrado no órgão competente ( Junta Comercial ou Cartório), e se a contabilidade transcrita no livro diário se reveste das formalidades da escrituração contabil e se os valores constantes nas peças contábeis objeto da fiscalização conferem com as transcritas no livro diário.
As situações comuns são a má interpretação da legislação e o contabilista deixa de executar a contabilidade e por solicitação de seu cliente emite balanço sem lastro em escrituração;
As irregularidades mais encontradas nas demonstrações são:Balanço Patrimonial
- Falta de identificação da data de encerramento do balanço patrimonial;
- Utilização de outros termos para identificar o balanço patrimonial: balanço de capitais, balanço de resultados, balanço geral, balanço gerencial, balanço anual.
- Falta de destaque do ativo circulante, realizavel a longo prazo, permanente, passivo circulante, exigivel a longo prazo, resultados de exercicios futuros e patrimônio liquido.
- Utilização indevida de termos tais como: imobilizações técnicas, imobilizações financeiras, exigivel, não exigivel, resultado pendente, lucros em suspenso, etc.
- Ativo permanente investimentos classificado após o ativo permanente imobilizado;
- Falta de destaque da depreciação acumulada no ativo permanente imobilizado;
- Utilização de termos genéricos, tais como: contas correntes diversas, diversas contas devedores, credores ou outras contas, etc;
- Não observância do grau de liquidez das contas do ativo circulante;
- Capítal a integralizar classificado indevidamente no ativo;
- Classificação indevida de prejuizos acumulados no ativo;
- Classificação indevida de despesas do exercicio seguinte pagas antecipadamente como ativo permanente diferido;
- Falta de discriminação das contas do ativo permanente imobilizado;
- Rubrica bancos conta corrente, com saldo negativo, classificada no ativo circulante;
- Classificação indevida de titulos descontados no passivo circulante;
- Falta de ordenação nas contas do patrimônio liquido;
- Classificação da provisão para crédito em liquidação duvidosa no passivo circulante ou no patrimônio liquido;
- Classificação indevida de depreciação acumulada no patrimônio liquido;
- Inclusão dos valores das contas de compensação nos totais do ativo e do passivo.
Demonstração do Resultado do Exercicio
- Utilização indevida de termos, tais como: demonstrativo da conta lucros e perdas, demosntrativo da conta de resultados, demonstrativo de receitas e despesas;
- Estrutura indevida e incompleta da demonstração de resultado do exercicio ao não destacar termos, tais como: receita operacional bruta, deduções da receita bruta, receita liquida, custo dos produtos vendidos e ou custo das mercadorias vendidas e ou custos dos serviços prestados, lucro bruto, resultado operacional, resultado antes da provisão para imposto de renda, provisão para imposto de renda, resultado do exercicio;
- Provisão para imposto de renda destacada como despesas operacionais;
- Imposto de renda de exercicios anteriores destacado como despesas do exercicio;
- Despesas operacionais destacada como despesas não operacionais;
- Inclusão indevida da distribuição do resultado do exercicio na demonstração do resultado do exercicio;
- Receitas e despesas financeiras destacadas indevidamente como receitas e despesas não operacionais.
Demosntração de Lucros ou Prejuizos Acumulados
- Saldo desta demonstração divergente do saldo da rubrica lucro ou prejuizos acumulados destacadas no balanço patrimonial.
Demosntração das Origens e Aplicações de Recursos
- Inclusão da reserva legal e provisão para o imposto de renda como aplicações de recursos;
- Inclusão da variação do capital circulante como origem ou aplicação de recursos;
Notas explicativas
- Em muitas publicações, as notas explicativas visam apenas atender as disposições legais, pois deixam de apresentar dados que seriam relevantes para melhor clareza das demonstrações contábeis.
Comentário do Valdeci
Diante de tudo o que você leu até aqui, fique esperto caro colega contabilista e corrija imediatamente seus erros, pois as punições são:
- Suspensão do exercicio profissional por 5 anos;
- Multas previstas no código de ética;
- Penas previstas no código civil;
- Penas previstas no código penal.
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