terça-feira, 1 de março de 2011

Consultor responde perguntas sobre despesas médicas

Antônio Teixeira Bacalhau responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.
 
Do G1, em São Paulo
 
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Despesas de mensalidade com plano de saúde podem ser deduzidas? Existe limite? (Nilton)

Resposta: Sim. As despesas pagas a planos de saúde podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual e não há limite para dedução. Informe na ficha “Pagamentos e Doações”, item 26 - Plano de Saúde no Brasil, o nome, CNPJ da operadora e o total das despesas pagas no ano.

2) Pago o seguro médico meu e de meu marido. Fazemos declarações em separado. Posso declarar a metade do seguro médico que eu pago? (Soely Ferraro)

Resposta: Não. As despesas com plano de saúde dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.

3) Tenho plano de saúde, porém realizo consultas com médico não credenciado. O plano de saúde me reembolsa no valor da tabela e não no valor que efetuei o pagamento. Por exemplo, paguei pela consulta R$ 100,00, porém o plano só me reembolsou R$ 50,00. Posso declarar para dedução esta diferença? (Alexandre Fernandes)

Resposta: Se o reembolso for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga e como parcela não dedutível, o valor reembolsado.

4) Gasto com vacinas que não são encontradas na rede pública podem ser descontados no IR? (Richardson)

Resposta: Os gastos com vacinas não são dedutíveis para o imposto de renda.

5) Gastos com medicamentos podem ser deduzidos no IR? (Júnior)

Resposta: Os gastos com medicamentos não são dedutíveis, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

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