quarta-feira, 2 de março de 2011

Tire dúvidas sobre declaração de gastos com educação no IR 2011

A consultoria Declare Certo IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 referentes a gastos com educação.

Veja os principais temas:

1) Despesas com viagens ao exterior para estudo de idiomas podem ser deduzidas do IR?

Resposta: Não, somente são dedutíveis como despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.

2) Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução?

Resposta: Não.

3) O que é considerado educação infantil para fins de dedução do IR?

Resposta: A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório e é oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas. As despesas com educação infantil, para fins de dedução do Imposto de Renda, compreendem os gastos efetuados com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade.

4) A dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar?

Resposta: Sim. Cabe salientar que não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador.

5) O pagamento do valor do crédito educativo de dependentes pode ser deduzido como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual ?

Resposta: Não. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos, e não despesa direta com instrução paga a estabelecimento de ensino.

6) As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidas do IR da pessoa física como despesas de instrução?

Resposta: Não. Essas despesas somente poderão ser deduzidas se forem necessárias ao exercício de atividade geradora da receita, se puderem ser comprovadas por documentação hábil e idônea. Não podem ter sido reembolsadas ou ressarcidas e devem estar escrituradas no Livro Caixa.

7) As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com instrução?

Resposta: Não.

8) Empregado que recebe bolsa de estudo sofre tributação do IR/Fonte e na Declaração de Ajuste Anual?

Resposta: A pessoa física somente sofrerá incidência de Imposto de Renda na Fonte e será tributada na Declaração de Ajuste Anual quando a bolsa de estudo tiver a finalidade de propiciar o desenvolvimento das atividades do bolsista, e o resultado dessas atividades reverta em benefício da pessoa concedente, empresa, ou caracterize contraprestação de serviços. Porém, tratando-se de bolsa de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebida exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem em contraprestação de serviços, será considerada isenta de tributação.

9) Os valores correspondentes a despesas com instrução ressarcidos ao empregado por motivo de rescisão contratual são dedutíveis?

Resposta: Não são consideradas como despesas com instrução as importâncias pagas a título de indenização por perdas e danos, por não cumprirem cláusula contratual, não sendo, portanto, dedutíveis na declaração da pessoa física beneficiária do ressarcimento.

10) O contribuinte que paga despesas com instrução de menor pobre pode deduzir em sua declaração de ajuste anual ?

Resposta: Essas despesas com instrução podem ser deduzidas desde que o contribuinte crie e eduque o menor pobre, até que este complete 21 anos, e detenha a guarda judicial nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

11) As despesas com instrução pagas em face das normas do Direito de Família, em virtude de sentença judicial, estão sujeitas ao limite anual?

Resposta: Sim. Estas despesas estão sujeitas ao limite individual anual de R$ 2.830,84.

12) Contribuinte que pague instrução de sobrinho pode deduzir essas despesas?

Resposta: O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessa pessoa, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. As despesas com instruções somente são permitidas quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte.

Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de sobrinho, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Assim no caso de sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.

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