Advogado Leonardo Mazzillo: espaço limitado a cinco mil caracteres cerceia o direito de defesa dos contribuintes
Os contribuintes encontraram um menor número de erros nos cálculos dos novos valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgados em outubro pela Previdência Social. Desta vez, a principal preocupação dos que precisam apresentar recursos administrativos está na limitação do espaço para contestação dos índices que serão utilizados em 2011. Agora, os recursos devem ser feitos diretamente no site da Previdência Social e devem ter, no máximo, cinco mil caracteres - aproximadamente uma página e meia - por empregado. Espaço considerado pequeno por advogados, que devem apresentar as defesas de seus clientes até o fim do mês.
O polêmico FAP - alvo de inúmeras ações na Justiça - foi adotado neste ano para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.
Os valores do FAP deste ano foram contestados por muitos contribuintes. Foram apresentados 7,2 mil recursos administrativos e menos de 10% deles - em torno de 600, segundo informações da Previdência Social - foram acatados em primeira instância. Agora, apesar de haver menos erros, limitou-se o espaço para defesa. "Não posso fazer nenhum tipo de introdução, aprofundar-me na argumentação. Isso cerceia o direito de defesa das empresas", afirma o advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Para ele, seria o mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) passasse a só admitir recursos com base em formulários.
Apesar de reconhecer que a contestação ficou mais prática com a criação de um formulário on-line, o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, também reclama do espaço disponível para a defesa, que pode gerar prejuízos para contribuintes que queiram contestar casos mais complexos. Segundo ele, nos casos mais simples, as próprias empresas estão apresentando diretamente suas defesas no site da Previdência Social.
O advogado cita, por exemplo, o caso de uma companhia do setor portuário que não reconhece acidentes de trabalho de funcionários que pertencem ao sindicato da categoria e que prestam serviços eventuais. "É um caso complicado. A empresa não tem nem como conferir as informações relativas a esses trabalhadores, que pertencem ao sindicato, e vai precisar de um espaço maior para apresentar sua defesa", diz Medeiros.
Os advogados também reclamam que não há no programa um espaço para que se possa anexar documentos para a defesa das empresas. "Por isso, estamos estudando a possibilidade de fazer uma impugnação adicional em papel para complementar o recurso eletrônico", afirma Medeiros. O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos, que ainda prepara a defesa de seus clientes, diz que o fato de não haver como anexar essa documentação deve prejudicar a análise desses recursos.
Todos os advogados consultados pelo Valor afirmam, no entanto, que dessa vez ocorreram menos erros na consolidação das informações pela Previdência Social. "O que não invalida, porém, as ações judiciais já propostas para questionar a legalidade do FAP", afirma Cardoso, lembrando que muitos contribuintes já conseguiram derrubar a nova forma de cobrança. Tramita também no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência Social, Remígio Todeschini, "os advogados sempre vão achar que o espaço delimitado não é suficiente". As contestações administrativas, segundo ele, não têm que ser baseadas em argumentos jurídicos, mas apenas em elementos previdenciários. "É uma defesa meramente técnica, muito simples de fazer. Tivemos a intenção de simplificar o processo", diz o diretor. "A ideia é que se vá direto ao ponto, sem enrolação."
Adriana Aguiar
Fonte: Site Contábil
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