terça-feira, 30 de novembro de 2010

Lei complementar pode favorecer o Simples Nacional

Folha de Londrina / PR

Projeto que tramita na Câmara Federal eleva valor de faturamento para R$ 3,6 milhões anuais e permite que empresas de serviço se enquadrem à Lei Geral

A Reforma Tributária tão aguardada no Brasil ainda é uma miragem sem previsão para ser concretizada Porém, nos bastidores e sem muito alarde está sendo gestado mais um avanço na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas que poderá ajudar a tirar a corda do pescoço de muitos empresários brasileiros

O projeto de lei Complementar número 591 de 2010, assinado pelos deputados Cláudio Vignatti e Carlos Melles, já está tramitando na Câmara Federal e pretende fazer ajustes para melhorar a Lei Geral - o Simples Nacional - que está em vigor

O projeto é abrangente Ele altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios; prevê a participação em sociedades de propósito específico, a equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte e cria a figura do trabalhador rural avulso

Além de aumentar o valor de faturamento para R$ 3,6 milhões anuais - hoje é R$ 2,4 milhões - a intenção dos autores é abrir espaço para que todas as empresas de serviços possam ser enquadradas no Simples Nacional

Segundo o contador Euclides Nandes, diretor do Sescap-Ldr e consultor do Sebrae, o projeto está tramitando em regime de urgência mas será uma batalha dura com a Receita Federal que não admite imaginar qualquer coisa que possa reduzir a arrecadação de tributos ''A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Contabilidade), o Sescap e em parceria com o Sebrae e outras entidades de classe estão fazendo um trabalho junto aos parlamentares para que o projeto seja logo aprovado e passe a beneficiar milhares de empresas que hoje estão fora do Simples Nacional'', diz Nandes

Para ele, a verdadeira Reforma Tributária vem acontecendo com o Simples, por isso é preciso avançar ainda mais ''Se conseguirmos enquadrar as empresas de serviços e outras que estão no projeto, a definição de micro, pequena, média e grande empresa será pelo faturamento e não pelo tipo de atividade que ela exerce'', reforça Nandes

Para o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante outra inovação importante que está no texto original do projeto é a que trata do parcelamento automático dos débitos das empresas enquadradas no Simples ''Hoje se a empresa está com dívidas junto ao fisco ela sai do sistema tributário do Simples Nacional Só que isso, ao invés de ajudar a empresa a sair do buraco, enterra ainda mais já que os impostos pelo sistema normal são bem mais altos Com a nova definição, se a empresa estiver devendo três meses consecutivos de impostos ou alternados, poderá automaticamente requerer o parcelamento Isso ajuda as empresas a enfrentarem os períodos de dificuldade que, em alguns momento, todas passam'', comenta Esquiante

Uma das vantagens de ingressar no Simples é a folha de pagamento dos empregados Pelo regime tributário normal o custo do funcionário é de 70% sobre o salário enquanto pelo Simples o porcentual médio é de 34%, menos da metade

No projeto de lei Complementar também está sendo discutido a correção do teto de faturamento para os Empreendedores Individuais (EI) Hoje o valor é de R$ 36 mil ao ano O projeto prevê que o teto passe a ser R$ 48 mil ''O EI é na verdade a pré-empresa É preciso incentivá-las Estes empreendedores individuais, com o devido apoio, crescem e se transformam em micros e pequenos empresários, gerando mais empregos e impostos Por isso precisamos estar atentos e cobrando de nossos parlamentares que agilizem a aprovação da lei complementar Será um avanço excelente para a nossa economia'', diz Esquiante

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)

Fonte: Fenacon

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