Este não foi um ano fácil para os investidores. Muita instabilidade nos preços dos ativos financeiros gerou flutuação na cota dos fundos de investimento, especialmente os que adotam políticas de investimento mais agressivas em busca de rendimentos superiores.
Alguns investidores sacaram seus recursos em meio à turbulência e podem ter tido perdas, levando para casa uma quantia menor do que a que investiram.
Se você é um desses investidores, certamente não está feliz e pode estar intrigado com o fato de que, apesar do prejuízo, pagou Imposto de Renda alguns meses antes.
Como assim? Pagou imposto sobre uma aplicação que não gerou renda?!? As aplicações em fundos de investimento estão sujeitas a situações como essa.
O que explica essa estranha possibilidade é o fato de que a Receita Federal antecipa a incidência do IR sobre os rendimentos oferecidos pelos fundos de investimento nos meses de maio e de novembro de cada ano.
Nessas datas, a instituição administradora faz o procedimento que o mercado batizou de "come-cotas". Ela resgata cotas em número suficiente para pagar o imposto, devido pelo cotista, sobre o rendimento potencial da operação até aquela data.
A maioria dos fundos de investimento negociados no mercado adota essa prática, sendo os fundos de ações a exceção mais conhecida.
Sabemos que a Receita não devolve imposto retido indevidamente sobre um rendimento que não ocorreu de fato. Para não prejudicar o cotista dos fundos de investimento, a Receita admite que o administrador do fundo compense o prejuízo na apuração de eventuais ganhos em períodos posteriores, de tal forma que o investidor pague imposto somente sobre o que ganhou.
Exemplificando: Paulo resgatou por R$ 8.000 as cotas de um fundo multimercado que tinha comprado por R$ 10.000, tendo prejuízo de R$ 2.000. Já sua aplicação em um fundo de renda fixa gerou ganho de R$ 3.000. O administrador dos fundos apura o rendimento líquido de Paulo -R$ 1.000- e recolhe imposto somente sobre esse valor. Menos mal, não é verdade?
Entretanto, se a compensação da perda não for feita, Paulo pagaria imposto sobre R$ 3.000 tendo acréscimo de patrimônio só de R$ 1.000.
REGRAS DO FISCO
Será que você está pagando mais IR do que deve? Para afastar essa possibilidade, conheça as três regras do fisco para que a compensação de perdas seja feita:
1) As perdas podem ser compensadas com ganhos gerados por outros fundos de investimento do mesmo administrador;
2) A política de investimento do fundo pode ser diferente, mas o perfil tributário deve ser o mesmo. Assim, perdas em fundos multimercado podem ser compensadas com ganhos em fundos DI, desde que ambos sejam de longo prazo, ou de curto prazo;
3) O administrador deve manter sistema eletrônico que permita o controle dessas posições financeiras.
Meu amigo Paulo resgatou suas cotas de um fundo de ações com prejuízo e migrou seus recursos para outro investimento, na tentativa de recuperar, pelo menos, parte da perda.
Ele pesquisou, entre os fundos de ações desse mesmo administrador, um fundo de investimento cuja perspectiva de valorização seja favorável no médio prazo e está analisando seriamente a hipótese de comprar cotas dessa carteira.
A estratégia de Paulo é deixar de pagar imposto sobre os potenciais ganhos futuros, já que a Receita entende que não se trata de aumento patrimonial, mas de mera recuperação de perdas pelo contribuinte.
Mas, para tentar recuperar a perda em fundos de ações, Paulo precisa alocar recursos sobre os quais novas perdas possam ocorrer no meio do caminho. Mas essa é uma outra história.
Fonte: Site contábil
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