O artigo traz informações sobre as novas regras sobre o uso do sistema online HOMOLOGNET do Ministério do Trabalho, para assistência na homologação das rescisões contratuais e elaboração das rescisões, instituindo novos formulários.
Por Zenaide Carvalho"Dedicando a totalidade da vida no agora, nos tornamos gênios."
(S.Taniguchi)
Mais uma novidade para os profissionais da área de Recursos Humanos. Através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 ambas do Ministério do Trabalho e também da Instrução Normativa 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho) – todas publicadas no Diário Oficial da União de 15/10/2010, foram instituídos o Sistema HOMOLOGNET (regras contidas nas Portarias) e novas regras para as rescisões contratuais e assistência na rescisão de contrato de trabalho (regras contidas na Instrução Normativa).
Estas normas – assim como outras em vigência já em 2010, como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), reforçam a necessidade dos profissionais de RH de estarem em constante atualização profissional, fazendo educação continuada e acompanhando as mudanças.
Confira abaixo o que afeta às empresas, aos profissionais envolvidos e aos trabalhadores em geral:
1) O que é o Homolognet
É o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Permite que o empregador faça os cálculos e tanto o Ministério do Trabalho, quanto o sindicato da categoria e o trabalhador confiram os dados e cálculos e acompanhem o processo de homologação rescisória. Nessa primeira etapa o sistema fará apenas as rescisões contratuais onde é devida a assistência (contratos com mais de um ano e outras obrigatoriedades legais).
2) Objetivos do Homolognet
O HOMOLOGNET prevê mais segurança ao trabalhador e também maior controle da assistência nas rescisões por parte da fiscalização trabalhista. Posteriormente todas as rescisões passarão a ser feitas através do sistema online.
3) Novas Regras para as Homologações
Quando usado o sistema HOMOLOGNET – cuja implantação dependerá dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho – será necessário o cadastramento da empresa no site do Ministério do Trabalho e os dados da rescisão serão calculados online. Serão emitidos o novo formulário do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho além de outros documentos doravante obrigatórios para essas homologações.
4) Novas Regras para as Rescisões em geral
Através da IN SRT 15/2010, as regras previstas para o HOMOLOGNET – no que couber – passam a vigorar imediatamente para todas as rescisões contratuais. Entre essas novas regras estão o novo formulário de TRCT – Termo de Rescisão de contrato de Trabalho e as anotações do Aviso Prévio quando indenizado.
O novo TRCT só será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011, podendo até essa data ser usado no formulário em vigor.
Já as regras para anotação do Aviso Prévio quando indenizado já estão em vigor desde 15/07/2010 – data da publicação da IN SRT 15/2010: Deverá ser anotado na página do Contrato de Trabalho da Carteira Profissional do trabalhador – CTPS, o último dia da data projetada do aviso prévio indenizado (30 dias após a comunicação da dispensa) e no TRCT e na página de Anotações gerais da CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado.
A IN SRT 15/2010 também revoga a IN SRT 03/2002, que trazia orientações sobre procedimentos nas homologações.
5) Vigência
O HOMOLOGNET será utilizado gradualmente. Como já citado acima, essa utilização dependerá de implantação das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e será estadual. Estão previstos 4 estados para início (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Tocantins) além do Distrito Federal. Assim sendo, os profissionais atuantes nesses estados deverão acompanhar a legislação para saber a partir de que data será obrigatório o uso do novo sistema.
Já as regras para as rescisões e homologações que não serão feitas através do HOMOLOGNET vigoram já a partir de 15/07/2010, ou seja, imediatamente.
6) Cadastro e informações
No site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br – já há um link para o sistema HOMOLOGNET e as empresas já podem cadastrar-se no sistema. Além disso, no mesmo link está disponível a legislação e um tutorial sobre o sistema.
Desde tempos remotos é sabido: não são os mais fortes que sobreviverão, e sim os que melhor se adaptarem às mudanças. No nosso caso, os profissionais que se dedicarem a acompanhar e entender as necessidades de aperfeiçoamento, obterão maior segurança no desenvolvimento de suas atividades e maior grau de empregabilidade, quer seja atuando em uma empresa ou em outra.
Fonte: www.administradores.com.br
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