Edição do dia 08/11/2010
08/11/2010 19h20 - Atualizado em 08/11/2010 19h20
No site da Previdência, você encontra todas as informações para dar entrada na sua aposentadoria.
Por idade:
Têm direito a esse benefício, os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Veja o que é necessário para requerer o benefício. Clique aqui.
Por tempo de contribuição:
Esse benefício pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima (53 para homens, 48 para mulheres).
Veja o que é necessário para requerer o benefício. Clique aqui.
Fonte: g1.globo.com/jornal-nacional
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